TJBA - 8001930-66.2016.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 08:39
Baixa Definitiva
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25/11/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 22:30
Decorrido prazo de BANCO FIDIS S/A em 13/08/2024 23:59.
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22/11/2024 22:30
Decorrido prazo de BIAL BONFIM INDUSTRIAL ALGODOEIRA LTDA - EPP em 13/08/2024 23:59.
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22/11/2024 21:10
Decorrido prazo de BIAL BONFIM INDUSTRIAL ALGODOEIRA LTDA - EPP em 13/08/2024 23:59.
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27/07/2024 20:07
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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27/07/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8001930-66.2016.8.05.0154 Busca E Apreensão Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Requerente: Banco Fidis S/a Advogado: Joao Leonelho Gabardo Filho (OAB:BA44320) Advogado: Cesar Augusto Terra (OAB:PR17556) Requerido: Bial Bonfim Industrial Algodoeira Ltda - Epp Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: BUSCA E APREENSÃO n. 8001930-66.2016.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES REQUERENTE: BANCO FIDIS S/A Advogado(s): JOAO LEONELHO GABARDO FILHO registrado(a) civilmente como JOAO LEONELHO GABARDO FILHO (OAB:BA44320), CESAR AUGUSTO TERRA (OAB:PR17556) REQUERIDO: BIAL BONFIM INDUSTRIAL ALGODOEIRA LTDA - EPP Advogado(s): DESPACHO Vistos Trata-se de Requerimento Itinerante para cumprimento de pedido de liminar concedido em Ação de Busca e Apreensão tombada sob o n° o nº 0301736-07.2014.8.05.0088, proposta perante a Unidade Judiciária competente de Guanambi, ajuizada pelo Banco FIDIS S/A em face de Bial Bonfim Industrial Algodoeira LTDA.
Diante da determinação de cumprimento integral (ID. 4080850) da decisão de busca e apreensão do processo de origem, não efetivada pelo Oficial de Justiça por não identificar o bem objeto da apreensão, conforme certidão ao ID. 49898333, tenho por esgotada a prestação jurisdicional cabível a esta Unidade Judiciária e, conforme requerido pela parte interessada ao ID. 54556973, determino o IMEDIATO ARQUIVAMENTO deste instrumento processual com as cautelas legais necessárias.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Luís Eduardo Magalhães-BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
08/07/2024 14:59
Determinado o Arquivamento
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09/12/2021 16:49
Conclusos para decisão
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04/02/2021 18:32
Decorrido prazo de ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI em 05/05/2020 23:59:59.
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20/01/2021 14:38
Publicado Intimação em 16/04/2020.
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06/07/2020 02:44
Decorrido prazo de MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA em 15/05/2020 23:59:59.
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15/05/2020 20:16
Conclusos para decisão
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30/04/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
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15/04/2020 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/03/2020 18:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/03/2020 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2020 16:53
Juntada de Certidão
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08/01/2020 11:27
Juntada de Certidão
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23/04/2018 08:21
Juntada de Petição de petição
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19/01/2017 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2016 13:33
Expedição de Mandado.
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25/11/2016 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2016 13:21
Conclusos para decisão
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19/05/2016 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2016
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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