TJBA - 0012952-67.2011.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 14:10
Baixa Definitiva
-
17/09/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 02:57
Decorrido prazo de LEANDRO SANTOS DE LIMA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:57
Decorrido prazo de Disal Administradora de Consorcio Ltda em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:39
Decorrido prazo de LEANDRO SANTOS DE LIMA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:39
Decorrido prazo de Disal Administradora de Consorcio Ltda em 12/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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30/07/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 0012952-67.2011.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Disal Administradora De Consorcio Ltda Advogado: Vanessa Manez Rodrigues (OAB:SP331167) Advogado: Silvana Simoes Pessoa (OAB:SP112202) Executado: Leandro Santos De Lima Advogado: Jose Raimundo Magalhaes Barros Junior (OAB:BA28275) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Autos do Processo nº 0012952-67.2011.8.05.0080 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, CERTIFIQUE o cartório o trânsito em julgado da sentença ID. 65883535.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu ao ID. 414186608 a conversão da Busca e Apreensão do bem objeto da exordial em ação de Execução, devido à inviabilidade da tentativa de apreensão do veículo no endereço informado, conforme Certidão do Oficial de Justiça, juntada ao ID. 405884625.
Entretanto, tal pleito já foi formulado anteriormente pela Requerente (ID. 185048772) e foi indeferido na Decisão ID. 228689482, considerando já foi prolatada sentença nestes autos (ID. 65883523), ficando constituído, assim, o título executivo JUDICIAL, e devendo o caso em apreço observar a coisa julgada então formada.
Isso posto, INDEFIRO o pleito (ID. 414186608).
Outrossim, observa-se que o mandado de busca e apreensão não foi cumprido, porque "a casa encontrava-se fechada" e também porque o Autor ou preposto do banco não fizeram contato para cumprimento da diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça (ID. 405884625). À vista do relatado e diante da informação prestada pela parte autora no ID. 414186608 - de que sobre o veículo objeto da demanda "constam débitos e multas exorbitantes" -, INTIME-SE a parte autora para que informe se ainda possui interesse na apreensão do bem descrito na exordial, explicitando, para tanto, o endereço respectivo onde aquele possa ser localizado, ou, sendo demonstrado pela parte o desinteresse na medida anterior, adeque sua petição ID. 414186608 aos moldes dos arts. 523 e 524, do CPC, já que se trata de cumprimento da sentença (ID. 65883523) de título executivo JUDICIAL.
PRAZO: 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se.
Feira de Santana, data do sistema Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
17/07/2024 21:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2024 14:12
Conclusos para julgamento
-
08/07/2024 14:59
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
12/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 05:20
Decorrido prazo de Disal Administradora de Consorcio Ltda em 27/10/2023 23:59.
-
24/01/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
14/01/2024 06:17
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
-
14/01/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
-
10/10/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2023 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
20/07/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 18:32
Outras Decisões
-
29/08/2022 09:44
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
10/04/2022 05:39
Decorrido prazo de Disal Administradora de Consorcio Ltda em 07/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 03:18
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2022.
-
10/04/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
-
31/03/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 07:54
Decorrido prazo de Disal Administradora de Consorcio Ltda em 28/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 04:54
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2022.
-
11/03/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 08:19
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
09/03/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 19:15
Mandado devolvido Negativamente
-
15/09/2021 23:09
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 19:04
Expedição de Carta precatória.
-
03/09/2021 19:04
Expedição de Carta precatória.
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19/08/2020 01:54
Publicado Intimação automática de migração em 24/07/2020.
-
19/08/2020 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 15:49
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 09:15
Expedição de Certidão via Sistema.
-
04/06/2020 00:00
Petição
-
27/05/2020 00:00
Petição
-
11/08/2019 00:00
Expedição de documento
-
28/04/2019 00:00
Publicação
-
27/03/2019 00:00
Mero expediente
-
25/03/2019 00:00
Petição
-
09/03/2019 00:00
Publicação
-
11/02/2019 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
25/09/2018 00:00
Publicação
-
25/09/2018 00:00
Publicação
-
25/09/2018 00:00
Publicação
-
24/09/2018 00:00
Expedição de documento
-
24/09/2018 00:00
Expedição de documento
-
02/03/2018 00:00
Publicação
-
09/10/2017 00:00
Mero expediente
-
26/09/2017 00:00
Petição
-
25/09/2017 00:00
Publicação
-
20/09/2017 00:00
Procedência
-
23/04/2017 00:00
Petição
-
23/04/2017 00:00
Petição
-
16/09/2016 00:00
Documento
-
16/09/2016 00:00
Petição
-
16/09/2016 00:00
Petição
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16/09/2016 00:00
Petição
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16/09/2016 00:00
Documento
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16/09/2016 00:00
Documento
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16/09/2016 00:00
Petição
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16/09/2016 00:00
Petição
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16/09/2016 00:00
Petição
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16/09/2016 00:00
Petição
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16/09/2016 00:00
Documento
-
16/09/2016 00:00
Documento
-
16/09/2016 00:00
Documento
-
16/09/2016 00:00
Petição
-
16/09/2016 00:00
Documento
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16/09/2016 00:00
Petição
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16/09/2016 00:00
Petição
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16/09/2016 00:00
Documento
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16/09/2016 00:00
Petição
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16/09/2016 00:00
Petição
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16/09/2016 00:00
Petição
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16/09/2016 00:00
Documento
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16/09/2016 00:00
Documento
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16/09/2016 00:00
Documento
-
16/09/2016 00:00
Petição
-
16/09/2016 00:00
Documento
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16/09/2016 00:00
Documento
-
16/09/2016 00:00
Petição
-
16/09/2016 00:00
Petição
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16/09/2016 00:00
Petição
-
16/09/2016 00:00
Documento
-
16/09/2016 00:00
Petição
-
16/09/2016 00:00
Petição
-
16/09/2016 00:00
Petição
-
16/09/2016 00:00
Petição
-
16/09/2016 00:00
Petição
-
16/09/2016 00:00
Documento
-
16/09/2016 00:00
Petição
-
16/09/2016 00:00
Petição
-
16/09/2016 00:00
Documento
-
16/09/2016 00:00
Documento
-
16/09/2016 00:00
Documento
-
16/09/2016 00:00
Documento
-
30/06/2016 00:00
Petição
-
13/06/2016 00:00
Recebimento
-
18/09/2015 00:00
Mero expediente
-
20/03/2015 00:00
Mero expediente
-
09/07/2014 00:00
Petição
-
09/07/2014 00:00
Recebimento
-
07/11/2012 00:00
Remessa
-
25/10/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
11/07/2012 00:00
Remessa
-
28/05/2012 00:00
Audiência
-
21/05/2012 00:00
Conclusão
-
21/05/2012 00:00
Documento
-
21/05/2012 00:00
Mandado
-
14/05/2012 00:00
Conclusão
-
10/05/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
10/05/2012 00:00
Recebimento
-
03/05/2012 00:00
Entrega em carga/vista
-
11/04/2012 00:00
Mero expediente
-
27/03/2012 00:00
Conclusão
-
12/03/2012 00:00
Conclusão
-
11/01/2012 00:00
Conclusão
-
09/01/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
09/01/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
13/12/2011 00:00
Petição
-
12/12/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
12/12/2011 00:00
Recebimento
-
07/12/2011 00:00
Entrega em carga/vista
-
17/08/2011 00:00
Mandado
-
10/08/2011 00:00
Conclusão
-
08/08/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2013
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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