TJBA - 8073464-97.2023.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/09/2025 01:27 Publicado Despacho em 25/09/2025. 
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                                            27/09/2025 01:26 Disponibilizado no DJEN em 24/09/2025 
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                                            24/09/2025 00:00 Intimação Vistos etc.; Não havendo pagamento do valor monetário devido ou indicação na oportunidade propícia a respeito de bens à penhora, comunique-se ao senhor oficial de justiça, para que seja realizada a penhora sobre o (s) bem (bens) indicado (s) pela parte exequente, com esteio no § 2.º, do art.829 do CPC.
 
 A penhora será realizada mediante auto ou termo, que conterá: a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita; os nomes do exequente e do executado; a descrição dos bens penhorados, com as suas características; e a nomeação do depositário dos bens (art.838, incisos I, II, III e IV, do CPC).
 
 Considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas no mesmo dia.
 
 Havendo mais de uma penhora, serão lavrados autos individuais (art.839, § único, do CPC).
 
 Efetivada a penhora, cumprirá a senhor oficial de justiça promover a NOMEAÇÃO DO DEPOSITÁRIO DOS BENS NA PESSOA DA PARTE EXEQUENTE, CASO NÃO HAJA OBJEÇÃO DESTA.
 
 Ressalte-se que as custas da pesquisa eletrônica já foram devidamente quitadas. Que estes autos retornem conclusos na tarefa de pesquisas eletrônicas.
 
 Salvador-BA, 22 de setembro de 2025. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -
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                                            23/09/2025 09:24 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            22/09/2025 15:41 Juntada de informação 
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                                            22/09/2025 14:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2025 12:26 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            03/07/2025 16:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2025 12:09 Decorrido prazo de EVANDA RAMOS MAIA em 09/04/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 09:16 Conclusos para despacho 
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                                            13/06/2025 09:10 Juntada de Certidão 
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                                            10/06/2025 23:45 Decorrido prazo de EVANDA RAMOS MAIA em 09/04/2025 23:59. 
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                                            06/03/2025 10:38 Expedição de carta via ar digital. 
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                                            06/03/2025 10:38 Expedição de carta via ar digital. 
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                                            25/11/2024 07:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/09/2024 08:48 Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2024 02:06 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/06/2024 23:59. 
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                                            27/06/2024 02:06 Decorrido prazo de EVANDA RAMOS MAIA em 25/06/2024 23:59. 
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                                            27/06/2024 02:06 Decorrido prazo de EVANDA RAMOS MAIA em 25/06/2024 23:59. 
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                                            22/06/2024 03:01 Publicado Decisão em 10/06/2024. 
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                                            22/06/2024 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 
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                                            14/06/2024 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2024 18:26 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            04/03/2024 18:08 Conclusos para despacho 
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                                            26/10/2023 09:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/10/2023 14:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            19/10/2023 06:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/09/2023 11:56 Conclusos para despacho 
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                                            06/09/2023 11:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            06/09/2023 11:56 Expedição de decisão. 
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                                            05/09/2023 16:17 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            22/07/2023 01:28 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/07/2023 23:59. 
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                                            18/07/2023 20:22 Decorrido prazo de EVANDA RAMOS MAIA em 13/07/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 23:53 Decorrido prazo de EVANDA RAMOS MAIA em 13/07/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 02:20 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/07/2023 23:59. 
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                                            22/06/2023 00:52 Publicado Decisão em 20/06/2023. 
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                                            22/06/2023 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023 
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                                            19/06/2023 09:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            19/06/2023 09:07 Expedição de decisão. 
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                                            16/06/2023 16:33 Declarada incompetência 
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                                            13/06/2023 09:31 Conclusos para despacho 
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                                            13/06/2023 08:00 Distribuído por sorteio 
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                                            13/06/2023 07:59 Juntada de Petição de petição inicial 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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