TJBA - 8000409-62.2020.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 12:42
Juntada de Certidão
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23/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000409-62.2020.8.05.0052 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Casa Nova Exequente: Maria Das Dores Freire Celestino Advogado: Daiane Dias Costa Nunes (OAB:PE44096) Executado: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000409-62.2020.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA EXEQUENTE: MARIA DAS DORES FREIRE CELESTINO Advogado(s): DAIANE COSTA registrado(a) civilmente como DAIANE DIAS COSTA NUNES (OAB:PE44096) EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) DESPACHO 1.
A petição de cumprimento definitivo de sentença (ID n. 467712972) está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC. 2.
Na forma do art. 523 do CPC,INTIME-SE o (a) executado(a) MARIA DAS DORES FREIRE CELESTINO, para, no prazo de15 (quinze) dias úteis, promover o pagamento da quantia executada, salientando-se que, em caso de inércia, a dívida será acrescida de 10% (dez por cento) de multa e de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (art. 523, §1°, do CPC). 3.
Esclareça-se, ademais, que decorrido o prazo supracitado, “inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação” (art. 525 do CPC).Contudo, nesse caso, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do(a)(s) executado(a)(s) e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao(à)(s) executado(a)(s) grave dano de difícil ou incerta reparação. 4.ADVIRTA(M)-SEo(a)(s) executado(a)(s) de que: 4.1) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; 4.2) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(a)(s) executado(a)(s), seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do(a)(s) exequente(s); b) caso haja pedido do(a)(s) exequente(s), a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC. 5.Publique-se e intime-se. 6.Atribuo ao presente ato força de carta/mandado/ofício.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
17/12/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 01:05
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 11/09/2024 23:59.
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11/12/2024 20:41
Decorrido prazo de DAIANE DIAS COSTA NUNES em 11/09/2024 23:59.
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11/12/2024 14:42
Conclusos para decisão
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11/12/2024 14:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:56
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
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18/09/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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18/09/2024 08:04
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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18/09/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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12/09/2024 17:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 10/09/2024 23:59.
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02/09/2024 09:15
Expedição de ato ordinatório.
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02/09/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 09:35
Recebidos os autos
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21/08/2024 09:35
Juntada de decisão
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21/08/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2024 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 16:10
Conclusos para despacho
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01/06/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 05:27
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 26/08/2022 23:59.
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23/08/2022 08:34
Juntada de Petição de contra-razões
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13/08/2022 13:18
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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13/08/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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06/08/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
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06/08/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/01/2021 16:52
Decorrido prazo de DAIANE DIAS COSTA NUNES em 10/08/2020 23:59:59.
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24/12/2020 02:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 10/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 13:36
Publicado Intimação em 24/07/2020.
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18/08/2020 01:46
Publicado Intimação em 24/07/2020.
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29/07/2020 12:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/07/2020 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2020 09:57
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2020 22:44
Conclusos para julgamento
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15/07/2020 22:43
Juntada de Termo de audiência
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13/07/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
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13/07/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
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10/07/2020 16:12
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2020 11:28
Publicado Intimação em 24/06/2020.
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23/06/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/06/2020 00:03
Ato ordinatório praticado
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23/06/2020 00:00
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 14/07/2020 13:20.
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22/06/2020 23:58
Audiência conciliação cancelada para 29/04/2020 13:20.
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27/03/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2020 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 16:36
Conclusos para decisão
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18/02/2020 16:36
Audiência conciliação designada para 29/04/2020 13:20.
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18/02/2020 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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