TJBA - 0512327-77.2015.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0512327-77.2015.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Francisco Silva De Jesus Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513) Executado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0512327-77.2015.8.05.0001 Assunto: [] EXEQUENTE: FRANCISCO SILVA DE JESUS EXECUTADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos etc.
Diante do Depósito Judicial no importe de R$500,00 (quinhentos reais), ID. 233225429/Doc. 41, para realização de Prova Pericial, verifica-se que fora realizada perícia no dia 22.03.2017 mediante um Mutirão de Conciliação, consoante ID. 233225443/Doc. 55, bem como fora fixado tais honorários no montante de R$280,00 (duzentos oitenta reais).
Portanto, expeça-se Alvará em favor do Demandado, autorizando o levantamento do valor restante dos honorários periciais depositados na Conta Judicial, o qual corresponde a quantia de R$220,00 (duzentos vinte reais), com todos os seus acréscimos legais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 12 de julho de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira Jr.
Juiz de Direito Titular VL -
13/10/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 18:49
Publicado Despacho em 28/09/2022.
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07/10/2022 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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02/10/2022 04:20
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2022.
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02/10/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
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29/09/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 09:39
Conclusos para despacho
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23/09/2022 09:39
Comunicação eletrônica
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23/09/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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11/09/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
18/11/2021 00:00
Petição
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09/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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08/05/2020 00:00
Petição
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05/05/2020 00:00
Publicação
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30/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/04/2020 00:00
Mero expediente
-
06/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
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23/08/2017 00:00
Petição
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05/04/2017 00:00
Petição
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28/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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28/03/2017 00:00
Petição
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27/03/2017 00:00
Petição
-
27/03/2017 00:00
Petição
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23/03/2017 00:00
Homologação de Transação
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23/03/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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13/02/2017 00:00
Publicação
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10/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/02/2017 00:00
Mero expediente
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07/03/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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03/03/2016 00:00
Petição
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02/03/2016 00:00
Petição
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20/02/2016 00:00
Publicação
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17/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/02/2016 00:00
Liminar
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07/01/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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18/12/2015 00:00
Petição
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09/12/2015 00:00
Publicação
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09/12/2015 00:00
Publicação
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04/12/2015 00:00
Mero expediente
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04/12/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/12/2015 00:00
Concluso para Despacho
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26/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
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28/08/2015 00:00
Petição
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28/08/2015 00:00
Documento
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30/07/2015 00:00
Petição
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16/07/2015 00:00
Documento
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16/07/2015 00:00
Petição
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01/07/2015 00:00
Petição
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01/07/2015 00:00
Documento
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19/05/2015 00:00
Petição
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07/05/2015 00:00
Publicação
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04/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/04/2015 00:00
Incompetência
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27/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
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25/03/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2015
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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