TJBA - 8002935-97.2016.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:30
Expedição de sentença.
-
26/06/2025 13:30
Expedição de intimação.
-
26/06/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 18:41
Expedição de despacho.
-
27/05/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 484540812
-
27/05/2025 18:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/05/2025 09:39
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 17:08
Decorrido prazo de DANILO JOSE RIBEIRO DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
-
06/05/2025 17:08
Decorrido prazo de DANILO JOSE RIBEIRO DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
-
25/04/2025 06:25
Juntada de Petição de P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2099578317 EM 25/04/2025 06:25:11
-
07/02/2025 11:33
Expedição de despacho.
-
05/02/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 17:22
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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04/08/2024 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DESPACHO 8002935-97.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Danilo Jose Ribeiro Dos Santos Advogado: Indira Cecilia Silva Miranda (OAB:BA41807) Advogado: Mauricio Sobral Nascimento (OAB:BA28466) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO: 8002935-97.2016.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: DANILO JOSE RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
Vistos...
Cuidando-se de execução fundada em título executivo judicial, determino a intimação do INSTITUTO NACIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - INSS para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença/acordão, para o que lhe fica assinado o prazo de 15(quinze) dias, sob pena de ser arbitrada multa diária por descumprimento de ordem judicial.
Após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o Autor/Exequente, através de ato ordinatório, para apresentar o valor/cálculo (atualizado) que entende devido (CPC, art. 534), no prazo de 15 dias.
Após, intime-se o INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução (CPC, art.535).
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 28 de junho de 2024.
Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
21/07/2024 21:19
Expedição de despacho.
-
01/07/2024 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/05/2024 23:59.
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28/06/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 14:44
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
07/04/2024 17:54
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
07/04/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 11:34
Juntada de Certidão
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21/03/2024 11:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2024 12:03
Recebidos os autos
-
14/03/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 11:26
Remetidos os Autos (diligência cumprida) para o 2º Grau
-
24/08/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 18:26
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:26
Juntada de Ofício
-
15/08/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
03/04/2023 08:37
Expedição de ato ordinatório.
-
03/04/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 08:36
Expedição de despacho.
-
03/04/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 08:26
Expedição de despacho.
-
03/04/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 16:19
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
24/02/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 05:33
Decorrido prazo de DANILO JOSE RIBEIRO DOS SANTOS em 30/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 04:12
Decorrido prazo de DANILO JOSE RIBEIRO DOS SANTOS em 23/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 21:00
Juntada de Petição de apelação
-
04/05/2022 09:14
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
04/05/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
28/04/2022 14:34
Expedição de despacho.
-
28/04/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 08:30
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
10/04/2021 15:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/04/2021 23:59.
-
03/03/2021 12:14
Juntada de Petição de apelação
-
18/02/2021 15:15
Publicado Sentença em 16/02/2021.
-
18/02/2021 09:35
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2021.
-
15/02/2021 19:59
Expedição de Alvará via Correios/Carta/Edital.
-
14/02/2021 11:12
Expedição de sentença via Sistema.
-
14/02/2021 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2021 10:51
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
13/02/2021 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2021 10:51
Julgado improcedente o pedido
-
11/02/2021 12:21
Conclusos para julgamento
-
23/01/2021 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/11/2020 23:59:59.
-
23/01/2021 00:58
Decorrido prazo de DANILO JOSE RIBEIRO DOS SANTOS em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/01/2021 00:57
Decorrido prazo de DANILO JOSE RIBEIRO DOS SANTOS em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/01/2021 00:56
Decorrido prazo de DANILO JOSE RIBEIRO DOS SANTOS em 22/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 09:29
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2020.
-
29/12/2020 09:28
Publicado Despacho em 29/09/2020.
-
28/10/2020 13:32
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2020 20:41
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
27/09/2020 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2020 20:40
Expedição de despacho via Sistema.
-
27/09/2020 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2020 20:40
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2020 20:39
Expedição de despacho via Sistema.
-
27/09/2020 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2020 20:38
Expedição de despacho via Sistema.
-
27/09/2020 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 00:12
Conclusos para julgamento
-
12/08/2020 03:24
Decorrido prazo de DANILO JOSE RIBEIRO DOS SANTOS em 10/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 08:37
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2020.
-
10/06/2020 09:30
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
10/06/2020 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2017 11:15
Decorrido prazo de DANILO JOSE RIBEIRO DOS SANTOS em 14/03/2017 23:59:59.
-
10/03/2017 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2017 00:14
Publicado Decisão em 21/02/2017.
-
21/02/2017 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2017 15:33
Expedição de decisão.
-
17/02/2017 14:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2017 13:22
Conclusos para decisão
-
22/12/2016 13:16
Juntada de Certidão
-
22/12/2016 12:15
Juntada de Certidão
-
05/07/2016 00:30
Decorrido prazo de DANILO JOSE RIBEIRO DOS SANTOS em 04/07/2016 23:59:59.
-
16/06/2016 14:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2016 12:55
Expedição de intimação.
-
13/06/2016 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/05/2016 10:27
Conclusos para decisão
-
04/05/2016 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2016
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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