TJBA - 8000500-80.2022.8.05.0021
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2025 13:33
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000500-80.2022.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES AUTOR: CONCEICAO DA GRASSA ROSA DE JESUS Advogado(s): HALLINE CUSTODIO QUEIROZ COSTA (OAB:BA49683) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB:BA40137), ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI (OAB:PE28467) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por CONCEICAO DA GRASSA ROSA DE JESUS em face do BANCO BMG SA, devidamente qualificados nos autos.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95. As partes peticionaram informando a composição da lide e requerendo, por conseguinte, a homologação do acordo e a extinção do processo (Id. 507480715). Após, vieram-me os autos conclusos.
DECIDO. Da análise dos autos, tem-se que as partes firmaram acordo (Id. 507480715), informando a parte Ré o seu cumprimento e juntando documentos (Id. 509623531).
Verificada a regularidade da representação processual, a capacidade das partes, assim como a natureza disponível do objeto transacionado, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, de modo que julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, efetuando-se as anotações devidas.
Intime-se, pessoalmente, a parte Autora para que tenha ciência do pagamento realizado (art. 8º do CPC).
Dou à (ao) presente força de mandado e ofício.
Expedientes necessários.
Barra do Mendes, data da assinatura eletrônica.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
19/09/2025 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2025 11:50
Expedição de intimação.
-
19/09/2025 11:48
Expedição de intimação.
-
19/09/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2025 11:16
Expedição de intimação.
-
19/09/2025 11:16
Homologada a Transação
-
19/09/2025 09:52
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 08:02
Decorrido prazo de CONCEICAO DA GRASSA ROSA DE JESUS em 22/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 08:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 01:08
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 22/01/2025 23:59.
-
28/12/2024 03:08
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
28/12/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
19/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:28
Expedição de intimação.
-
30/11/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 23:27
Expedição de citação.
-
11/10/2024 23:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
-
10/10/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 18:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 10:19
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 04/07/2024 10:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES, #Não preenchido#.
-
04/07/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 21:59
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
25/06/2024 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 11:56
Expedição de citação.
-
12/06/2024 11:55
Expedição de despacho.
-
12/06/2024 10:02
Expedição de despacho.
-
12/06/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 09:15
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 04/07/2024 10:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES, #Não preenchido#.
-
19/02/2024 16:44
Decorrido prazo de CONCEICAO DA GRASSA ROSA DE JESUS em 14/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 17:16
Expedição de despacho.
-
22/01/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0519183-18.2019.8.05.0001
Osmar de Jesus Dias
Bni Baltico Desenvolvimento Imobiliario ...
Advogado: Tiale Braga Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/04/2019 16:51
Processo nº 8045349-98.2025.8.05.0000
Isaac Andrade Soares
Juiz de Direito de Iguai, Vara Criminal
Advogado: Matheus Ribeiro Eustaquio Zica
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/08/2025 11:56
Processo nº 8000469-70.2018.8.05.0160
Nair de Jesus Soares
Companhia de Seguros Previdencia do Sul
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/11/2018 10:37
Processo nº 8001775-28.2020.8.05.0088
Torre Engenharia e Construcao LTDA - EPP
Claudio Roberto da Silva
Advogado: Pompilio Rodrigues Donato
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/10/2020 20:49
Processo nº 8015832-02.2025.8.05.0080
Maria de Lourdes Almeida Goes
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/05/2025 17:53