TJBA - 0500701-56.2018.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 04:12
Decorrido prazo de RESIDENCIAL HILDETE FRANCA TEIXEIRA em 04/04/2025 23:59.
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20/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 18:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/08/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0500701-56.2018.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Residencial Hildete Franca Teixeira Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB:BA28559) Executado: Alex Silva Mata Advogado: Akila Mayrla Almeida Silva (OAB:BA49351) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0500701-56.2018.8.05.0001 Assunto: [Pagamento, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL HILDETE FRANCA TEIXEIRA EXECUTADO: ALEX SILVA MATA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Determino que o Cartório certifique se a ex-adversa embargada se manifestou tempestivamente ou não, do Decisório de ID. 249281806/Doc. 27, no prazo de 30 (trinta) dias, após voltem-me conclusos para apreciação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 15 de maio de 2023.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MMR -
07/08/2023 02:19
Decorrido prazo de RESIDENCIAL HILDETE FRANCA TEIXEIRA em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 05:07
Decorrido prazo de ALEX SILVA MATA em 01/08/2023 23:59.
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17/06/2023 22:02
Publicado Despacho em 16/06/2023.
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17/06/2023 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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15/06/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 14:06
Conclusos para decisão
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06/10/2022 03:00
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 03:00
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 00:00
Publicação
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14/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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09/08/2022 00:00
Outras Decisões
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10/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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29/05/2021 00:00
Petição
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22/05/2021 00:00
Publicação
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20/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/04/2021 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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01/04/2020 00:00
Petição
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18/05/2019 00:00
Petição
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17/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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30/04/2019 00:00
Publicação
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29/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/04/2019 00:00
Mero expediente
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26/03/2019 00:00
Concluso para Sentença
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08/02/2019 00:00
Petição
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20/02/2018 00:00
Expedição de Mandado
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22/01/2018 00:00
Publicação
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19/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/01/2018 00:00
Mero expediente
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09/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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09/01/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2018
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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