TJBA - 0506447-70.2016.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 20:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/08/2024 23:59.
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08/11/2024 17:50
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0506447-70.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Esdras Pereira Da Costa Peixoto Advogado: Joao Pedro Santana Costa (OAB:BA47487) Advogado: Luiza Macedo De Andrade (OAB:BA47347) Requerido: Estado Da Bahia Advogado: Nei Viana Costa Pinto (OAB:BA8361) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0506447-70.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: ESDRAS PEREIRA DA COSTA PEIXOTO Advogado(s) do reclamante: JOAO PEDRO SANTANA COSTA, LUIZA MACEDO DE ANDRADE RÉU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s) do reclamado: NEI VIANA COSTA PINTO DESPACHO ESDRAS PEREIRA DA COSTA PEIXOTO, devidamente qualificado (a), ajuizou ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Curativos/Bandagem, Cirurgia] contra ESTADO DA BAHIA, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
Intimem-se a(s) parte(s) para se manifestar(em) sobre a chegada dos autos a este Juízo e requerer(em) o que entender de direito.
Prazo de lei.
Salvador-BA, 3 de novembro de 2021.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
19/07/2024 15:50
Expedição de decisão.
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18/07/2024 18:10
Expedição de despacho.
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18/07/2024 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2024 13:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/03/2022 17:07
Conclusos para despacho
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10/12/2021 05:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/12/2021 23:59.
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10/12/2021 05:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/12/2021 23:59.
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10/12/2021 05:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 03:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 03:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 02:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/12/2021 23:59.
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25/11/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
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21/11/2021 18:28
Publicado Despacho em 19/11/2021.
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21/11/2021 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2021
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21/11/2021 18:22
Publicado Despacho em 19/11/2021.
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21/11/2021 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2021
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21/11/2021 17:02
Publicado Despacho em 19/11/2021.
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21/11/2021 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2021
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21/11/2021 12:13
Publicado Despacho em 19/11/2021.
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21/11/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2021
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21/11/2021 09:44
Publicado Despacho em 19/11/2021.
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21/11/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2021
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21/11/2021 08:11
Publicado Despacho em 19/11/2021.
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21/11/2021 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2021
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18/11/2021 15:35
Expedição de despacho.
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18/11/2021 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2021 15:34
Expedição de despacho.
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18/11/2021 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2021 15:32
Expedição de despacho.
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18/11/2021 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2021 15:31
Expedição de despacho.
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18/11/2021 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2021 15:17
Expedição de despacho.
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18/11/2021 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2021 15:08
Expedição de despacho.
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18/11/2021 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 15:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/08/2021 23:59.
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24/10/2021 05:25
Decorrido prazo de ESDRAS PEREIRA DA COSTA PEIXOTO em 16/08/2021 23:59.
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21/09/2021 13:40
Conclusos para decisão
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31/08/2021 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/08/2021 10:15
Publicado Decisão em 28/07/2021.
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11/08/2021 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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27/07/2021 13:31
Expedição de decisão.
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27/07/2021 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2021 13:31
Declarada incompetência
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20/07/2021 16:22
Conclusos para decisão
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09/04/2021 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2020 05:18
Publicado Intimação automática de migração em 11/08/2020.
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16/09/2020 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2020 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
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06/08/2020 00:00
Petição
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16/07/2020 00:00
Publicação
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17/04/2020 00:00
Petição
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01/04/2020 00:00
Publicação
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28/03/2020 00:00
Petição
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21/03/2020 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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27/06/2019 00:00
Petição
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25/06/2019 00:00
Petição
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04/06/2019 00:00
Publicação
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04/06/2019 00:00
Publicação
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31/05/2019 00:00
Procedência
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19/07/2017 00:00
Petição
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15/02/2017 00:00
Petição
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09/02/2017 00:00
Publicação
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07/02/2017 00:00
Liminar
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28/09/2016 00:00
Petição
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28/09/2016 00:00
Publicação
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27/09/2016 00:00
Mero expediente
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22/09/2016 00:00
Petição
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23/08/2016 00:00
Liminar
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15/06/2016 00:00
Petição
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15/06/2016 00:00
Publicação
-
09/06/2016 00:00
Petição
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25/04/2016 00:00
Petição
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19/02/2016 00:00
Publicação
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18/02/2016 00:00
Mandado
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18/02/2016 00:00
Antecipação de tutela
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
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Petição • Arquivo
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