TJBA - 8000115-30.2018.8.05.0068
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 13:04
Baixa Definitiva
-
21/01/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 12:59
Juntada de Petição de certidão
-
21/01/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 08:24
Expedição de intimação.
-
21/01/2025 08:24
Determinado o arquivamento definitivo
-
21/01/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:30
Expedição de intimação.
-
18/12/2024 13:30
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 08:24
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
-
19/11/2024 08:24
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES CARDOSO em 25/10/2024 23:59.
-
18/11/2024 19:21
Decorrido prazo de DARIO MIRANDA CARNEIRO em 25/10/2024 23:59.
-
18/11/2024 13:41
Expedição de intimação.
-
18/11/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTIMAÇÃO 8000115-30.2018.8.05.0068 Carta Precatória Cível Jurisdição: Coribe Autor: 8ª Vara Cível Comarca De São Paulo Reu: Juizo De Direito Da Única Vara Cível E Comercial Da Comarca De Coribe/ Bahia Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Rodrigo Fernandes Cardoso (OAB:BA21885) Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:CE6814) Advogado: Dario Miranda Carneiro (OAB:SP290959) Reu: Marciano Filgueira Da Vila Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8000115-30.2018.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE AUTOR: 8ª VARA CÍVEL COMARCA DE SÃO PAULO e outros Advogado(s): RODRIGO FERNANDES CARDOSO registrado(a) civilmente como RODRIGO FERNANDES CARDOSO (OAB:BA21885), DARIO MIRANDA CARNEIRO (OAB:SP290959), ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB:CE6814) REU: JUIZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE CORIBE/ BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o executado para se manifestar sobre o laudo de avaliação no prazo de 15 dias.
Após, retornem conclusos.
P.I.C.
Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto -
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTIMAÇÃO 8000115-30.2018.8.05.0068 Carta Precatória Cível Jurisdição: Coribe Autor: 8ª Vara Cível Comarca De São Paulo Reu: Juizo De Direito Da Única Vara Cível E Comercial Da Comarca De Coribe/ Bahia Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Rodrigo Fernandes Cardoso (OAB:BA21885) Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:CE6814) Advogado: Dario Miranda Carneiro (OAB:SP290959) Reu: Marciano Filgueira Da Vila Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8000115-30.2018.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE AUTOR: 8ª VARA CÍVEL COMARCA DE SÃO PAULO e outros Advogado(s): RODRIGO FERNANDES CARDOSO registrado(a) civilmente como RODRIGO FERNANDES CARDOSO (OAB:BA21885), DARIO MIRANDA CARNEIRO (OAB:SP290959), ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB:CE6814) REU: JUIZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE CORIBE/ BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Muito bem vistos e examinados os autos.
A parte interessada requereu a dilação do prazo para 30 dias, em virtude da necessidade de uma consulta técnica para manifestar acerca do laudo avaliativo.
Sendo assim, tendo em vista que o prazo requerido está terminando nos próximos dias, concedo a dilação do prazo para 10 dias.
Intime-se a parte interessada, por seus advogados, para que, tome ciência desta decisão e, por oportuno, manifestar sobre o laudo de ID 443141673.
Cumpra-se.
Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto -
08/10/2024 09:38
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 18:45
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:45
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES CARDOSO em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 04:32
Decorrido prazo de DARIO MIRANDA CARNEIRO em 15/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:40
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 31/07/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:40
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES CARDOSO em 31/07/2024 23:59.
-
10/08/2024 04:20
Decorrido prazo de DARIO MIRANDA CARNEIRO em 31/07/2024 23:59.
-
09/08/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 03:56
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
04/08/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 08:32
Expedição de intimação.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTIMAÇÃO 8000115-30.2018.8.05.0068 Carta Precatória Cível Jurisdição: Coribe Autor: 8ª Vara Cível Comarca De São Paulo Reu: Juizo De Direito Da Única Vara Cível E Comercial Da Comarca De Coribe/ Bahia Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Rodrigo Fernandes Cardoso (OAB:BA21885) Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:CE6814) Advogado: Dario Miranda Carneiro (OAB:SP290959) Reu: Marciano Filgueira Da Vila Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8000115-30.2018.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE AUTOR: 8ª VARA CÍVEL COMARCA DE SÃO PAULO e outros Advogado(s): RODRIGO FERNANDES CARDOSO registrado(a) civilmente como RODRIGO FERNANDES CARDOSO (OAB:BA21885), DARIO MIRANDA CARNEIRO (OAB:SP290959), ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB:CE6814) REU: JUIZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE CORIBE/ BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Cumpra-se -
18/07/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 18:57
Decorrido prazo de MARCIANO FILGUEIRA DA VILA em 28/06/2024 23:59.
-
09/07/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 11:08
Desentranhado o documento
-
09/07/2024 11:08
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
17/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 11:23
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2024 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2024 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 00:23
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:23
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES CARDOSO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:23
Decorrido prazo de DARIO MIRANDA CARNEIRO em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 23:41
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
20/03/2024 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 10:36
Expedição de Ofício.
-
04/07/2023 07:27
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 18:59
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2022 12:05
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 12:00
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 22:17
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 08:37
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 14:07
Juntada de informação
-
03/02/2022 13:25
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 13:25
Expedição de Ofício.
-
01/12/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 13:12
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 14:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/07/2020 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2020 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2020 09:27
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
24/07/2019 13:36
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 13:47
Conclusos para despacho
-
18/10/2018 13:47
Juntada de Certidão
-
04/06/2018 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2018 16:01
Conclusos para despacho
-
23/05/2018 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2018
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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