TJBA - 8001365-27.2019.8.05.0145
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 14:43
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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19/08/2024 14:43
Baixa Definitiva
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19/08/2024 14:43
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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14/08/2024 00:35
Decorrido prazo de SILVIO CARLOS VASCONCELOS DOURADO em 13/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 09/08/2024 23:59.
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23/07/2024 08:48
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º Julgador da 6ª Turma Recursal INTIMAÇÃO 8001365-27.2019.8.05.0145 Recurso Inominado Cível Jurisdição: Turmas Recursais Recorrente: Silvio Carlos Vasconcelos Dourado Advogado: Carla Tais Dourado Silva Vasconcelos (OAB:BA52984-A) Advogado: Jaquiel Bento Da Silva (OAB:BA57508-A) Recorrido: Banco Itau Bmg Consignado S.a.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi (OAB:BA16330-A) Representante: Itau Unibanco S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8001365-27.2019.8.05.0145 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: SILVIO CARLOS VASCONCELOS DOURADO Advogado(s): CARLA TAIS DOURADO SILVA VASCONCELOS (OAB:BA52984-A), JAQUIEL BENTO DA SILVA (OAB:BA57508-A) RECORRIDO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
Advogado(s): LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB:BA16330-A) EMENTA RECURSO INOMINADO.
JUIZADOS ESPECIAIS.
RECURSO INOMINADO.
INTEMPESTIVIDADE.
DIREITO PROCESSUAL.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE INDISPENSÁVEL AO CONHECIMENTO DO RECURSO.
ART. 42, DA LEI 9.099/95.
NEGADO SEGUIMENTO.
RELATÓRIO Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, da Lei n.º 9.099/95, de aplicação subsidiária.
Decido.
DECISÃO MONOCRÁTICA Inicialmente, ressalto que o novo Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 02/2021 do TJBA), estabelece a competência do relator para julgar monocraticamente as matérias que já tenham entendimento sedimentado pelo colegiado ou com uniformização de jurisprudência, em consonância com o art. 15, inciso XI, da mencionada Resolução e artigo 932 do Código de Processo Civil.
Passo à análise das condições de admissibilidade do recurso.
Sabe-se que o prazo para interposição do recurso inominado é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, conforme artigo 42, da Lei 9.099/95, devendo ser observada a regra do artigo 224 do CPC, a qual dispõe que os prazos somente começam a correr no primeiro dia útil após a intimação, havendo a exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, bem como a regra do artigo 219 do mesmo dispositivo legal, que estabelece a contagem de prazos processuais apenas em dias úteis.
Noutra quadra, considera-se a data da publicação, o primeiro dia útil subsequente à data que foi disponibilizado o ato judicial no Diário Eletrônico da Justiça, conforme disposto no Código de Normas da Corregedoria Geral.
No caso em apreço, compulsando-se os autos, especificamente a certidão de ID 64927275, verifica-se que a sentença foi disponibilizada no DJE no dia 29 de novembro de 2022, considerando-se publicada em 30 de novembro de 2022 (1º dia útil subsequente à data da disponibilização); sendo que o prazo para interposição do recurso inominado teve início em 01 de dezembro 2022 (1º dia útil subsequente à data da publicação) e término no dia 14 de dezembro de 2022.
Contudo, apenas no dia 23 de janeiro de 2023, a recorrente interpôs seu recurso, já abarcado pelo manto da intempestividade.
Destarte, não pode ser recepcionado o recurso inominado interposto fora do prazo preconizado no art. 42, da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO ante sua INTEMPESTIVIDADE, em conformidade com o art. 42, da Lei 9.099/1995.
Custas e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa, na forma do Enunciado 122, do FONAJE.
Devolva-se ao juízo de origem.
Salvador, data lançada no sistema.
Bela.
Leonides Bispo dos Santos Silva Juíza Relatora -
19/07/2024 05:30
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 20:24
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:07
Negado seguimento a Recurso
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18/07/2024 14:21
Conclusos para decisão
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03/07/2024 09:00
Recebidos os autos
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03/07/2024 09:00
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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