TJBA - 8088892-56.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador3ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8088892-56.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: JACKSON DE QUEIROZ SANTANA Requerido(a) REU: COMPANHIA DE GAS DA BAHIA Da análise destes autos posso perceber que o desate da controvérsia não reclama nenhuma outra providência, sendo suficiente, para este objetivo, a apreciação da prova documental já produzida.
De toda forma, para homenagear o princípio da cooperação, determino sejam as partes intimadas para esclarecer se ainda percebem a necessidade da adoção de alguma outra providência anterior ao julgamento da controvérsia e, no caso de entenderem pela produção de outras provas, devem esclarecer não apenas o meio de prova, mas sua exata finalidade, tudo para que este Juízo avalie sua pertinência, fazendo valer o art. 370, parágrafo único, do CPC.
Prazo de 15 dias. No mesmo prazo deve a parte Autora se manifestar sobre a petição de ID. 512202190.
Caso a manifestação das partes seja negativa, volte-me no campo de conclusão para sentença.
Cumpra-se. Salvador, 19 de setembro de 2025.
ERICO RODRIGUES VIEIRAJuiz de Direito -
22/09/2025 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 17:04
Conclusos para despacho
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06/08/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
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10/04/2025 08:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/04/2025 08:55
Juntada de informação
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12/11/2024 08:55
Juntada de informação
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29/10/2024 13:48
Suscitado Conflito de Competência
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01/10/2024 11:46
Conclusos para decisão
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13/08/2024 07:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/08/2024 17:55
Declarada incompetência
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16/05/2024 18:00
Conclusos para decisão
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11/03/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 16:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DE GAS DA BAHIA em 27/07/2023 23:59.
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30/07/2023 08:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DE GAS DA BAHIA em 27/07/2023 23:59.
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29/07/2023 04:33
Decorrido prazo de JACKSON DE QUEIROZ SANTANA em 27/07/2023 23:59.
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10/07/2023 05:20
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2023.
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10/07/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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04/07/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 13:58
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2023 15:49
Juntada de ata da audiência
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23/08/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 09:57
Decorrido prazo de JACKSON DE QUEIROZ SANTANA em 10/08/2022 23:59.
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15/07/2022 14:12
Publicado Despacho em 12/07/2022.
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15/07/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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12/07/2022 08:02
Expedição de carta via ar digital.
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11/07/2022 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 09:39
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 01/02/2023 11:30 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR.
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28/06/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 11:45
Inclusão no Juízo 100% Digital
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27/06/2022 11:45
Conclusos para despacho
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27/06/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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