TJBA - 8000372-60.2018.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 16:45
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA PURIFICACAO SANTOS - CPF: *83.***.*41-04 (REQUERENTE).
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30/04/2025 16:45
Decretada a revelia
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30/04/2025 16:05
Conclusos para decisão
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000372-60.2018.8.05.0228 Habilitação De Crédito Jurisdição: Santo Amaro Requerente: Maria Da Purificacao Santos Advogado: Gustavo Teixeira Alves Peixoto (OAB:BA24043) Advogado: Diego Pereira Fraguas Dos Santos (OAB:BA30104) Requerente: Maria Jose Dos Santos Advogado: Gustavo Teixeira Alves Peixoto (OAB:BA24043) Advogado: Diego Pereira Fraguas Dos Santos (OAB:BA30104) Requerido: Espólio Da Sra.
Izabel Alves De Almeida Requerido: Marcos Machado De Almeida Advogado: Vasco De Philadelpho Neves (OAB:BA13853) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 8000372-60.2018.8.05.0228 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO REQUERENTE: MARIA DA PURIFICACAO SANTOS e outros Advogado(s): GUSTAVO TEIXEIRA ALVES PEIXOTO (OAB:0024043/BA), DIEGO PEREIRA FRAGUAS DOS SANTOS (OAB:0030104/BA) REQUERIDO: ESPÓLIO DA SRA.
IZABEL ALVES DE ALMEIDA e outros Advogado(s): DESPACHO I.
Defiro a distribuição por dependência.
I.I.
Extraia-se cópia deste despacho, encartando-o no processo principal.
II.
Cite-se o Espólio acionado, por meio do seu inventariante, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido que seu silêncio poderá implicar revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações formuladas pela parte autora.
III.
Havendo manifestação em prazo hábil, abram-se vistas à parte autora para se manifestar no prazo de quinze dias.
Publique-se.
Cite-se.
Santo Amaro, 25 de setembro de 2019.
Sérgio Humberto de Quadros Sampaio Juiz de Direito -
21/07/2024 14:12
Conclusos para despacho
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21/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
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19/07/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 09:09
Conclusos para despacho
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10/04/2024 09:09
Juntada de Certidão
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27/12/2023 22:55
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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27/12/2023 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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03/11/2023 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2019 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2018 01:32
Conclusos para decisão
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19/04/2018 01:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2018
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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