TJBA - 0020019-83.2011.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0020019-83.2011.8.05.0080 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Feira De Santana Parte Re: T.
L.
Santos Borges - Me Advogado: Péricles Novais Filho (OAB:BA19531) Parte Autora: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0020019-83.2011.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB:BA25579-A) PARTE RE: T.
L.
SANTOS BORGES - ME Advogado(s): PÉRICLES NOVAIS FILHO (OAB:BA19531) DECISÃO Diante do requerimento do exequente e a falta de informação sobre a existência de bens passíveis de penhora, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do art. 921, inc.
III, e § 1º, do NCPC.
A prescrição ficará suspensa pelo prazo de 1 (um) ano.
O art. 921, incisos I e III, §§ 1º e 4º, do NCPC, estabelecem que, decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, inicia-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, podendo levar à extinção do processo (art. 924, V).
P.I.C.
FEIRA DE SANTANA, data registrada no sistema.
JOSUÉ TELES BASTOS JUNIOR Juiz de Direito -
19/07/2024 18:37
Juntada de Certidão
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05/03/2024 17:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/11/2023 19:13
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 07/11/2023 23:59.
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21/10/2023 03:10
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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21/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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18/10/2023 08:24
Conclusos para decisão
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18/10/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 08:25
Juntada de Certidão
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01/08/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:57
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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18/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 10:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2021 01:22
Decorrido prazo de BANCO FINASA S/A. em 19/11/2020 23:59.
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01/06/2021 01:30
Publicado Intimação em 27/10/2020.
-
01/06/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/12/2020 18:29
Publicado Intimação automática de migração em 28/09/2020.
-
28/12/2020 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2020 10:05
Conclusos para decisão
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18/11/2020 09:10
Juntada de Petição de petição
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09/11/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
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26/10/2020 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/04/2020 00:00
Liminar
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09/12/2019 00:00
Petição
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22/10/2019 00:00
Publicação
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16/09/2019 00:00
Mero expediente
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13/05/2017 00:00
Petição
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20/09/2015 00:00
Petição
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02/09/2015 00:00
Publicação
-
04/08/2015 00:00
Expedição de documento
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03/08/2015 00:00
Documento
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03/08/2015 00:00
Petição
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03/08/2015 00:00
Petição
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03/08/2015 00:00
Petição
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03/08/2015 00:00
Documento
-
03/08/2015 00:00
Documento
-
03/08/2015 00:00
Documento
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03/08/2015 00:00
Documento
-
03/08/2015 00:00
Petição
-
26/11/2014 00:00
Publicação
-
23/10/2014 00:00
Recebimento
-
21/10/2014 00:00
Liminar
-
22/05/2014 00:00
Recebimento
-
22/05/2014 00:00
Petição
-
30/04/2014 00:00
Petição
-
09/04/2014 00:00
Publicação
-
21/03/2014 00:00
Mero expediente
-
05/11/2012 00:00
Conclusão
-
04/09/2012 00:00
Recebimento
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19/06/2012 00:00
Protocolo de Petição
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14/06/2012 00:00
Protocolo de Petição
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14/06/2012 00:00
Entrega em carga/vista
-
22/05/2012 00:00
Remessa
-
29/02/2012 00:00
Remessa
-
15/02/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
07/02/2012 00:00
Conclusão
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12/12/2011 00:00
Remessa
-
16/11/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2013
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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