TJBA - 8001001-18.2020.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2025 11:28
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
17/05/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
07/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 10:43
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8001001-18.2020.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Executado: Adeilson Dias Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8001001-18.2020.8.05.0146 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Nota de Crédito Rural] Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A Réu: ADEILSON DIAS DOS SANTOS Vistos, etc.
A autora foi devidamente intimada para manifestar se ainda havia interesse em prosseguir com o feito, contudo deixou o prazo transcorrer in albis sem qualquer manifestação ou justificativa, conforme certidão cartorária de ID 462474612.
Ademais, verifica-se que até o momento a parte autora não promoveu atos ou diligências no sentido de dar prosseguimento à demanda, configurando abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias.
Ante a demonstração de desinteresse no prosseguimento do feito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com base no artigo 485, II e III, do CPC, ordenando o arquivamento dos autos.
Custas, se houver.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro–BA, 20 de setembro de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
16/10/2024 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
16/10/2024 01:52
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 01:52
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 20:18
Juntada de Petição de apelação
-
25/09/2024 23:26
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
25/09/2024 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 10:33
Expedição de intimação.
-
20/09/2024 10:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/09/2024 10:06
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 10:45
Expedição de intimação.
-
18/08/2024 17:52
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 12/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8001001-18.2020.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Executado: Adeilson Dias Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 8001001-18.2020.8.05.0146 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Nota de Crédito Rural] Autor/Requerente/Exequente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Ré/Requerido/Executado: EXECUTADO: ADEILSON DIAS DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ato processual: "Em razão do teor do Despacho de ID nº 427245531, intime-se a parte exequente, por seu advogado(a), para recolher, antecipadamente, através de DAJE, os valores devidos para a prática de intimação da parte executada, via oficial de justiça (carta precatória), no prazo de 10 (dez) dias." Juazeiro - BA, 21 de maio de 2024.
Ilara Coelho de Souza Técnica Judiciária -
31/07/2024 21:15
Expedição de intimação.
-
31/07/2024 19:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8001001-18.2020.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Executado: Adeilson Dias Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 8001001-18.2020.8.05.0146 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Nota de Crédito Rural] Autor/Requerente/Exequente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Ré/Requerido/Executado: EXECUTADO: ADEILSON DIAS DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ato processual: "Em razão do teor do Despacho de ID nº 427245531, intime-se a parte exequente, por seu advogado(a), para recolher, antecipadamente, através de DAJE, os valores devidos para a prática de intimação da parte executada, via oficial de justiça (carta precatória), no prazo de 10 (dez) dias." Juazeiro - BA, 21 de maio de 2024.
Ilara Coelho de Souza Técnica Judiciária -
21/07/2024 19:45
Conclusos para despacho
-
13/07/2024 15:17
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 10/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 07:54
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 10/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
25/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 01:22
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
19/02/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
14/02/2024 08:51
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 01/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 14:22
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
30/12/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
30/12/2023 06:52
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
30/12/2023 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
06/12/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2023 19:18
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 21/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 19:18
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 21/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 22:21
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
11/11/2023 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
08/11/2023 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:59
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 11/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 20:15
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
31/08/2023 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:43
Juntada de informação
-
30/07/2023 02:14
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 24/03/2023 23:59.
-
20/06/2023 13:07
Juntada de informação
-
20/06/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 16:08
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
21/04/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
08/03/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 07:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/03/2023 00:52
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 30/01/2023 23:59.
-
23/02/2023 09:38
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 30/01/2023 23:59.
-
08/02/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 20:05
Publicado Intimação em 10/01/2023.
-
18/01/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 13:06
Juntada de devolução de carta precatória
-
30/06/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 17:13
Expedição de Ofício.
-
15/03/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 17:33
Juntada de informação
-
02/12/2021 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 09:18
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2021 16:42
Expedição de Carta precatória.
-
11/04/2021 02:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 12:39
Juntada de devolução de carta precatória
-
29/03/2021 11:06
Juntada de informação
-
26/03/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/03/2021 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/01/2021 12:55
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 07/05/2020 23:59:59.
-
19/01/2021 05:27
Publicado Intimação em 13/04/2020.
-
16/11/2020 06:32
Decisão de Saneamento e organização
-
29/04/2020 14:09
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 10:45
Conclusos para decisão
-
10/03/2020 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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