TJBA - 8053510-02.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 08:00
Baixa Definitiva
-
30/04/2025 08:00
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 13:37
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 01:51
Decorrido prazo de HERBERT DRUMMOND FRANK em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 01:51
Decorrido prazo de MAURICIO HUPSEL FRANK em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 01:51
Decorrido prazo de MONICA HUPSEL FRANK em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 01:51
Decorrido prazo de GUSTAVO HUPSEL FRANK em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 01:51
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA HUPSEL FRANK em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 17:44
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
02/11/2024 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8053510-02.2022.8.05.0001 Arrolamento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Herbert Drummond Frank Advogado: Alano Bernardes Frank (OAB:BA15387) Requerente: Mauricio Hupsel Frank Advogado: Alano Bernardes Frank (OAB:BA15387) Requerente: Monica Hupsel Frank Advogado: Alano Bernardes Frank (OAB:BA15387) Requerente: Gustavo Hupsel Frank Advogado: Alano Bernardes Frank (OAB:BA15387) Requerido: Maria Angelica Hupsel Frank Custos Legis: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 8053510-02.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: HERBERT DRUMMOND FRANK e outros (3) Advogado(s): ALANO BERNARDES FRANK (OAB:BA15387) REQUERIDO: MARIA ANGELICA HUPSEL FRANK Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Arrolamento Sumário dos bens deixados por Maria Angélica Frank, em que o inventariante Herbert Drummond Frank requer a expedição de nova carta de adjudicação, alegando erro material na carta anteriormente expedida.
O inventariante alega que a carta de adjudicação foi expedida com uma inconsistência ao mencionar a necessidade de prova de quitação do imposto de transmissão, o que não constava na sentença transitada em julgado.
Por outro lado, a Fazenda Estadual manifestou-se requerendo a apuração do Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações (ITD) e a intimação do inventariante para providenciar a documentação necessária.
Passo a decidir. 1.
Quanto ao pedido do inventariante: Assiste razão ao requerente.
De fato, a sentença transitada em julgado não condicionou a expedição da carta de adjudicação à prévia quitação do imposto de transmissão.
Ademais, o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Tema 1.074, é no sentido de que o art. 192 do CTN não impõe condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação. 2.
Quanto à manifestação da Fazenda Estadual: A manifestação da Fazenda Estadual mostra-se intempestiva, considerando que a sentença já transitou em julgado e que o lançamento do imposto já foi realizado, conforme Relatório de Fiscalização mencionado pelo inventariante.
Ante o exposto, DECIDO: a) DEFERIR o pedido do inventariante para expedição de nova carta de adjudicação, sem menção à necessidade de prova de quitação do imposto de transmissão; b) DETERMINAR a expedição imediata da nova carta de adjudicação, considerando a prioridade de tramitação por se tratar de parte idosa; c) RESSALVAR que a expedição da carta de adjudicação não exime os herdeiros do pagamento do ITD, cuja cobrança deverá ser feita pelos meios próprios pela Fazenda Estadual; d) INDEFERIR o pedido da Fazenda Estadual para apuração do ITD e intimação do inventariante para providenciar documentação, tendo em vista que o lançamento já foi realizado.
Expeça-se com urgência a nova carta de adjudicação, devendo constar que no ato da transferência do bem deve ser comprovado o recolhimento do imposto ITD.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), (data da assinatura digital).
CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR -
12/10/2024 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
03/08/2024 04:46
Decorrido prazo de HERBERT DRUMMOND FRANK em 31/07/2024 23:59.
-
03/08/2024 04:46
Decorrido prazo de MAURICIO HUPSEL FRANK em 31/07/2024 23:59.
-
03/08/2024 04:46
Decorrido prazo de MONICA HUPSEL FRANK em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 13:39
Decorrido prazo de GUSTAVO HUPSEL FRANK em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 17:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8053510-02.2022.8.05.0001 Arrolamento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Herbert Drummond Frank Advogado: Alano Bernardes Frank (OAB:BA15387) Requerente: Mauricio Hupsel Frank Advogado: Alano Bernardes Frank (OAB:BA15387) Requerente: Monica Hupsel Frank Advogado: Alano Bernardes Frank (OAB:BA15387) Requerente: Gustavo Hupsel Frank Advogado: Alano Bernardes Frank (OAB:BA15387) Requerido: Maria Angelica Hupsel Frank Custos Legis: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8053510-02.2022.8.05.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Polo Ativo REQUERENTE: HERBERT DRUMMOND FRANK, MAURICIO HUPSEL FRANK, MONICA HUPSEL FRANK, GUSTAVO HUPSEL FRANK Plo Passivo REQUERIDO: MARIA ANGELICA HUPSEL FRANK ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento Nº CGJ – 06/2016 -GSEC Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da petição ID 444413207, no prazo de 10 dias.
Salvador (BA), 8 de julho de 2024 RUBENS ALVES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
19/07/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 19:43
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2024.
-
11/07/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:57
Decorrido prazo de HERBERT DRUMMOND FRANK em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 21:27
Decorrido prazo de MAURICIO HUPSEL FRANK em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 21:27
Decorrido prazo de MONICA HUPSEL FRANK em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 21:27
Decorrido prazo de GUSTAVO HUPSEL FRANK em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 21:23
Decorrido prazo de MONICA HUPSEL FRANK em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 21:23
Decorrido prazo de GUSTAVO HUPSEL FRANK em 04/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 04:01
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2024.
-
04/05/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
03/05/2024 15:06
Expedição de sentença.
-
03/05/2024 15:05
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
02/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:42
Decorrido prazo de HERBERT DRUMMOND FRANK em 05/03/2024 23:59.
-
14/02/2024 07:10
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
-
14/02/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 04:59
Decorrido prazo de HERBERT DRUMMOND FRANK em 14/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 04:59
Decorrido prazo de MONICA HUPSEL FRANK em 14/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 04:59
Decorrido prazo de GUSTAVO HUPSEL FRANK em 14/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 04:59
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA HUPSEL FRANK em 14/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:21
Decorrido prazo de HERBERT DRUMMOND FRANK em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:21
Decorrido prazo de MAURICIO HUPSEL FRANK em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:21
Decorrido prazo de MONICA HUPSEL FRANK em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:21
Decorrido prazo de GUSTAVO HUPSEL FRANK em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:21
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA HUPSEL FRANK em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:02
Decorrido prazo de HERBERT DRUMMOND FRANK em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:02
Decorrido prazo de MAURICIO HUPSEL FRANK em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:02
Decorrido prazo de MONICA HUPSEL FRANK em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:02
Decorrido prazo de GUSTAVO HUPSEL FRANK em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:02
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA HUPSEL FRANK em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:17
Decorrido prazo de HERBERT DRUMMOND FRANK em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:17
Decorrido prazo de MAURICIO HUPSEL FRANK em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:17
Decorrido prazo de MONICA HUPSEL FRANK em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:17
Decorrido prazo de GUSTAVO HUPSEL FRANK em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:17
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA HUPSEL FRANK em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:08
Decorrido prazo de HERBERT DRUMMOND FRANK em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:08
Decorrido prazo de MAURICIO HUPSEL FRANK em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:08
Decorrido prazo de MONICA HUPSEL FRANK em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:08
Decorrido prazo de GUSTAVO HUPSEL FRANK em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:08
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA HUPSEL FRANK em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:12
Decorrido prazo de HERBERT DRUMMOND FRANK em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:12
Decorrido prazo de MAURICIO HUPSEL FRANK em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:12
Decorrido prazo de MONICA HUPSEL FRANK em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:12
Decorrido prazo de GUSTAVO HUPSEL FRANK em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA HUPSEL FRANK em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:52
Decorrido prazo de HERBERT DRUMMOND FRANK em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:52
Decorrido prazo de MAURICIO HUPSEL FRANK em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:52
Decorrido prazo de MONICA HUPSEL FRANK em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:52
Decorrido prazo de GUSTAVO HUPSEL FRANK em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA HUPSEL FRANK em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:52
Decorrido prazo de HERBERT DRUMMOND FRANK em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:52
Decorrido prazo de MAURICIO HUPSEL FRANK em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:52
Decorrido prazo de MONICA HUPSEL FRANK em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:52
Decorrido prazo de GUSTAVO HUPSEL FRANK em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA HUPSEL FRANK em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 04:37
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
24/11/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 09:41
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2023 02:17
Decorrido prazo de MAURICIO HUPSEL FRANK em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 11:37
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
20/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 09:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/10/2023 11:21
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 19:58
Decorrido prazo de MAURICIO HUPSEL FRANK em 06/12/2022 23:59.
-
26/01/2023 06:34
Decorrido prazo de HERBERT DRUMMOND FRANK em 06/12/2022 23:59.
-
26/01/2023 00:42
Decorrido prazo de MONICA HUPSEL FRANK em 06/12/2022 23:59.
-
26/01/2023 00:42
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA HUPSEL FRANK em 06/12/2022 23:59.
-
26/01/2023 00:00
Decorrido prazo de GUSTAVO HUPSEL FRANK em 06/12/2022 23:59.
-
09/01/2023 02:41
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
09/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
09/11/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 06:56
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
28/06/2022 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
21/06/2022 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8008865-18.2024.8.05.0001
Municipio de Salvador
Almerio da Silva de Santana
Advogado: Jeronimo Luiz Placido de Mesquita
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/01/2024 15:09
Processo nº 8008865-18.2024.8.05.0001
Municipio de Salvador
Almerio da Silva de Santana
Advogado: Jeronimo Luiz Placido de Mesquita
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/11/2024 10:59
Processo nº 8000173-14.2024.8.05.0168
Luiz Valter Oliveira Costa
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Marcelo Salles de Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/02/2024 09:23
Processo nº 0503280-40.2016.8.05.0229
Alesandra Moreira de Lima e Lima
Casa de Saude Santo Antonio S/C LTDA
Advogado: Eleilton Santos Vieira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/12/2016 12:46
Processo nº 0000622-81.2008.8.05.0229
Geap Autogestao em Saude
Jayme de Lourdes Mendes Filho
Advogado: Marco Aurelio Pinheiro Gonsalves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/06/2013 00:33