TJBA - 8000378-64.2018.8.05.0132
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 09:59
Baixa Definitiva
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26/08/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 09:58
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INTIMAÇÃO 8000378-64.2018.8.05.0132 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itiúba Autor: Juliana Carvalho Dos Santos Advogado: Pedro Cordeiro De Almeida Neto (OAB:BA21394) Reu: Palestra Comercio De Vestuarios Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000378-64.2018.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA AUTOR: JULIANA CARVALHO DOS SANTOS Advogado(s): PEDRO CORDEIRO DE ALMEIDA NETO (OAB:BA21394) REU: PALESTRA COMERCIO DE VESTUARIOS LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), para no prazo e 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Caso mantenha-se silente, INTIME-SE aquela, pessoalmente, para, no mesmo prazo, manifestar-se, sob pena de extinção.
Caso a demanda tenha sido proposta pela Defensoria Pública, ou Ministério Público, INTIME- SE de logo, a parte autora, pessoalmente, consignando o prazo e fins supra.
Resta o(a) interessado(a) advertido(a) neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta ao regular prosseguimento da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
CUMPRA-SE, servindo cópia do presente como mandado, se for o caso.
Após, voltem-me conclusos.
PUBLIQUE-SE.
ITIÚBA/BA, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) MATEUS DE SANTANA MENEZES JUIZ DE DIREITO -
19/07/2024 19:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/07/2024 11:20
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 11:18
Juntada de Certidão
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21/10/2023 12:05
Decorrido prazo de PEDRO CORDEIRO DE ALMEIDA NETO em 16/10/2023 23:59.
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14/10/2023 01:02
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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14/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
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03/10/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 14:55
Conclusos para decisão
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28/01/2021 14:52
Juntada de Certidão
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26/01/2021 00:03
Decorrido prazo de PEDRO CORDEIRO DE ALMEIDA NETO em 21/01/2021 23:59:59.
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02/12/2020 03:27
Publicado Intimação em 27/11/2020.
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27/11/2020 10:43
Juntada de edital
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26/11/2020 10:21
Publicado Intimação em 24/11/2020.
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26/11/2020 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/11/2020 13:05
Juntada de edital
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23/11/2020 15:13
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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23/11/2020 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/11/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2020 14:53
Conclusos para despacho
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31/01/2020 14:47
Juntada de Certidão
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19/05/2019 09:44
Decorrido prazo de PEDRO CORDEIRO DE ALMEIDA NETO em 21/02/2019 23:59:59.
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19/05/2019 08:18
Decorrido prazo de PEDRO CORDEIRO DE ALMEIDA NETO em 21/02/2019 23:59:59.
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31/03/2019 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2019 08:17
Juntada de Outros documentos
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13/03/2019 12:54
Conclusos para decisão
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13/03/2019 12:53
Audiência conciliação realizada para 12/03/2019 11:45.
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08/02/2019 12:31
Juntada de edital
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07/02/2019 00:32
Publicado Intimação em 07/02/2019.
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07/02/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/02/2019 11:34
Expedição de citação.
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05/02/2019 11:34
Expedição de intimação.
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05/02/2019 11:30
Juntada de Certidão
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17/12/2018 14:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/08/2018 15:19
Não Concedida a Medida Liminar
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26/07/2018 21:12
Audiência conciliação cancelada para 07/08/2018 10:30.
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08/07/2018 21:27
Conclusos para decisão
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08/07/2018 21:27
Audiência conciliação designada para 07/08/2018 10:30.
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08/07/2018 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2018
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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