TJBA - 0537540-22.2014.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 21:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
-
30/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 22:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 21:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/04/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 08:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0537540-22.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Condominio Do Edificio Sento Se Advogado: Marcelo Sales Ribeiro Dos Santos (OAB:BA28929) Interessado: Paulo Roberto Cerqueira Reis Advogado: Tarcisio Biondi Carvalho (OAB:BA21208) Terceiro Interessado: Sindica Maria Celia Silva Batista Perito Do Juízo: Ailton Evangelista Lopes Junior Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0537540-22.2014.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Reivindicação, Alteração de Coisa Comum, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SENTO SE INTERESSADO: PAULO ROBERTO CERQUEIRA REIS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para, em 05 dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários.
Salvador, 30 de setembro de 2024.
LUIZ CARLOS ALVES DOS SANTOS -
30/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 11:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/09/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 23:34
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 06:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SENTO SE em 20/03/2024 23:59.
-
04/08/2024 06:02
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CERQUEIRA REIS em 20/03/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0537540-22.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Condominio Do Edificio Sento Se Advogado: Marcelo Sales Ribeiro Dos Santos (OAB:BA28929) Interessado: Paulo Roberto Cerqueira Reis Advogado: Tarcisio Biondi Carvalho (OAB:BA21208) Terceiro Interessado: Sindica Maria Celia Silva Batista Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0537540-22.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SENTO SE Advogado(s): ELTON RAMOS SANTOS SENA (OAB:BA39681), MARCELO SALES RIBEIRO DOS SANTOS (OAB:BA28929) INTERESSADO: PAULO ROBERTO CERQUEIRA REIS Advogado(s): TARCISIO BIONDI CARVALHO (OAB:BA21208) DECISÃO Vistos, etc. 1) Trata-se de embargos de declaração opostos por PAULO ROBERTO CERQUEIRA REIS em face da decisão nº 406700022, pelos argumentos constantes de seu petitório nº 410513621.
A parte embargada se manifestou.
Alega o embargante que a decisão saneadora que deferiu a produção de prova pericial impôs os custos ao réu, no entanto fora o acionante que pleiteou a correlata prova.
Razão assiste ao embargante, haja vista ter sido o condomínio acionante que pleiteou a prova pericial, devendo, portanto, a este caber o ônus dos custos com os honorários periciais.
Posto isto, conheço e acolho os embargos opostos para determinar que os honorários periciais sejam suportados pelo condomínio acionante, mantendo os demais termos da decisão.
Intimem-se. 2) Diante da documentação carreada aos autos (Id nº 412949329 e seguintes), defiro a gratuidade da justiça em favor da parte ré. 3) Intime-se o perito na forma da decisão nº 406700022.
Salvador, 22 de fevereiro de 2024 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
22/07/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 23:47
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
04/03/2024 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
23/02/2024 11:12
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO ROBERTO CERQUEIRA REIS - CPF: *65.***.*80-82 (INTERESSADO).
-
23/02/2024 11:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/02/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/11/2023 07:18
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
18/11/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
14/11/2023 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2023 03:28
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
12/09/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
06/09/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 14:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2023 12:49
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CERQUEIRA REIS em 24/05/2023 23:59.
-
30/07/2023 12:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SENTO SE em 24/05/2023 23:59.
-
30/07/2023 08:20
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
30/07/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
-
22/05/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 07:08
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 07:06
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 08:26
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
20/10/2022 00:00
Publicação
-
18/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/10/2022 00:00
Petição
-
17/09/2022 00:00
Publicação
-
15/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/09/2022 00:00
Petição
-
02/09/2022 00:00
Petição
-
29/07/2022 00:00
Expedição de Carta
-
26/07/2022 00:00
Expedição de documento
-
25/07/2022 00:00
Petição
-
26/05/2022 00:00
Mero expediente
-
17/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
11/05/2022 00:00
Petição
-
28/04/2022 00:00
Publicação
-
28/04/2022 00:00
Publicação
-
26/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 00:00
Mandado
-
25/03/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
24/02/2022 00:00
Petição
-
19/01/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/01/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/05/2021 00:00
Publicação
-
11/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/05/2020 00:00
Mandado
-
22/03/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
10/03/2020 00:00
Publicação
-
06/03/2020 00:00
Publicação
-
06/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/03/2020 00:00
Liminar
-
05/03/2020 00:00
Audiência Designada
-
05/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
05/03/2020 00:00
Petição
-
04/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/03/2020 00:00
Mero expediente
-
27/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
28/01/2020 00:00
Documento
-
28/01/2020 00:00
Audiência Designada
-
18/01/2020 00:00
Publicação
-
16/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/01/2020 00:00
Mero expediente
-
13/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
13/11/2019 00:00
Publicação
-
11/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/11/2019 00:00
Liminar
-
11/11/2019 00:00
Audiência Designada
-
08/11/2019 00:00
Petição
-
18/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
18/10/2019 00:00
Expedição de documento
-
24/08/2019 00:00
Publicação
-
22/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/08/2019 00:00
Mero expediente
-
05/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
01/08/2019 00:00
Documento
-
19/07/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
15/07/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
13/06/2019 00:00
Publicação
-
11/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/06/2019 00:00
Mero expediente
-
06/06/2019 00:00
Audiência Designada
-
24/05/2019 00:00
Petição
-
08/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
08/01/2019 00:00
Expedição de documento
-
30/11/2018 00:00
Publicação
-
28/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/11/2018 00:00
Mero expediente
-
05/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
05/09/2017 00:00
Expedição de documento
-
12/08/2017 00:00
Petição
-
09/08/2017 00:00
Documento
-
25/07/2017 00:00
Mandado
-
29/06/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
28/06/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/06/2017 00:00
Mero expediente
-
28/06/2017 00:00
Audiência Designada
-
12/06/2017 00:00
Petição
-
08/06/2017 00:00
Publicação
-
06/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/06/2017 00:00
Mero expediente
-
14/10/2016 00:00
Expedição de documento
-
11/10/2016 00:00
Documento
-
08/10/2016 00:00
Petição
-
03/10/2016 00:00
Publicação
-
29/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/09/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/09/2016 00:00
Mandado
-
31/08/2016 00:00
Publicação
-
29/08/2016 00:00
Expedição de documento
-
29/08/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
26/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/08/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
30/07/2016 00:00
Publicação
-
27/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
27/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/07/2016 00:00
Mero expediente
-
26/07/2016 00:00
Audiência Designada
-
09/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
09/06/2015 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
16/04/2015 00:00
Expedição de documento
-
26/03/2015 00:00
Expedição de Ofício
-
06/02/2015 00:00
Publicação
-
03/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/02/2015 00:00
Mero expediente
-
24/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
24/09/2014 00:00
Petição
-
05/09/2014 00:00
Publicação
-
02/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/08/2014 00:00
Mero expediente
-
01/08/2014 00:00
Petição
-
31/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
31/07/2014 00:00
Petição
-
25/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
25/07/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2014
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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