TJBA - 8000887-81.2021.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:09
Juntada de Petição de apelação
-
30/06/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 12:05
Expedição de sentença.
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30/06/2025 12:05
Expedição de intimação.
-
29/06/2025 16:17
Expedição de ato ordinatório.
-
29/06/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2025 16:17
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
26/10/2024 15:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 27/09/2024 23:59.
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22/10/2024 15:20
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 15:19
Juntada de Certidão
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12/09/2024 17:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 11:42
Juntada de Petição de contra-razões
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO ATO ORDINATÓRIO 8000887-81.2021.8.05.0231 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Desidério Autor: Senhorinha Madalena Da Silva Advogado: George Hidasi Filho (OAB:GO39612) Advogado: Aldo Euflausino De Paula Filho (OAB:PI17092) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Ato Ordinatório: PROCESSO Nº:8000887-81.2021.8.05.0231 ATO ORDINATÓRIO Por força do Art. 5º, inciso LXXVIII, CF/88, Art. 203 § 4° do CPC c/c Provimento n° 06/2016- CGJ/BA Considerando os princípios da celeridade processual e o regular andamento do feito impulsiono os autos por ato ordinatório: Fica a parte Ré, por intermédio do(s) Ilustre(s) Advogado(s), INTIMADA para apresentar contrarrazões acerca dos Embargos de Declaração - ID 456278878, interposto pela parte autora, no prazo de 5 (CINCO) dias.
São Desidério/BA, 03 de setembro de 2024 Documento assinado digitalmente -
03/09/2024 22:19
Expedição de ato ordinatório.
-
03/09/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 03:59
Decorrido prazo de SENHORINHA MADALENA DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 15/08/2024 23:59.
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02/08/2024 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2024 19:19
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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27/07/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DESPACHO 8000887-81.2021.8.05.0231 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Desidério Autor: Senhorinha Madalena Da Silva Advogado: George Hidasi Filho (OAB:GO39612) Advogado: Aldo Euflausino De Paula Filho (OAB:PI17092) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000887-81.2021.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO AUTOR: SENHORINHA MADALENA DA SILVA Advogado(s): GEORGE HIDASI FILHO (OAB:GO39612), ALDO EUFLAUSINO DE PAULA FILHO (OAB:PI17092) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) DESPACHO
Vistos.
Determino o cumprimento das seguintes diligências: 1.
Intimem-se as partes para especificação, no prazo de 10 (dez) dias, das provas que, eventualmente, pretendem produzir, sob pena de preclusão, advertindo-as de que as testemunhas deverão comparecer, se for o caso, independente de intimação. 2.
Caso as partes se manifestem pela produção de provas, inclua-se o feito em pauta de instrução, conforme disponibilidade e por meio de ato ordinatório, intimando-se as partes. 3.
Não havendo manifestação pela realização de audiência nem especificação de provas, proceder-se-á ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC. 4.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Barreiras/BA para São Desidério, datado e assinado eletronicamente.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito Substituto -
23/07/2024 11:09
Expedição de sentença.
-
22/07/2024 19:42
Expedição de despacho.
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22/07/2024 19:42
Julgado procedente em parte o pedido
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17/01/2024 17:58
Decorrido prazo de SENHORINHA MADALENA DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 17:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 11/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 17:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 07/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 10:04
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 21:27
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
17/11/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 09:41
Expedição de despacho.
-
14/11/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 12:41
Conclusos para despacho
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26/05/2023 15:18
Juntada de Petição de réplica
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26/05/2023 15:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/05/2023 11:42
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 24/05/2023 10:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO.
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24/05/2023 07:04
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 14:04
Expedição de intimação.
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28/03/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 13:59
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 24/05/2023 10:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO.
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06/03/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 17:21
Expedição de despacho.
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30/01/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 14:03
Conclusos para despacho
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21/07/2021 16:15
Decorrido prazo de SENHORINHA MADALENA DA SILVA em 20/07/2021 23:59.
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17/07/2021 03:23
Decorrido prazo de SENHORINHA MADALENA DA SILVA em 16/07/2021 23:59.
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11/07/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 18:59
Publicado Despacho em 21/06/2021.
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23/06/2021 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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18/06/2021 14:13
Expedição de despacho.
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18/06/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/06/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 16:41
Conclusos para despacho
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24/04/2021 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2021
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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