TJBA - 0001280-37.2009.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 00:22
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 10:55
Baixa Definitiva
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23/09/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 10:55
Expedição de intimação.
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23/09/2024 10:55
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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16/08/2024 08:02
Expedição de intimação.
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16/08/2024 07:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 15/08/2024 14:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI, #Não preenchido#.
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15/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 0001280-37.2009.8.05.0014 Ação Civil De Improbidade Administrativa Jurisdição: Araci Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Jose Antonio Silva Firmo Advogado: Flavio Pereira Amaral (OAB:BA26386) Advogado: Elias Sebastiao Venancio (OAB:BA23928) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI - JURISDIÇÃO PLENA Processo nº 0001280-37.2009.8.05.0014 Ação: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Autor: AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Réu: JOSE ANTONIO SILVA FIRMO DESPACHO 1.
Compulsando os autos, defiro a habilitação da parte ré, antes de dar início à fase de saneamento e organização do processo prevista no art. 357, do CPC, com amparo nos princípios da economia processual, celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, intimem-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o fato a ser provado e o meio probatório. 2.
Designe a Serventia audiência de Instrução e Julgamento, a qual acontecerá de forma virtual.
As testemunhas arroladas deverão ser intimadas pelo advogado que as indicou, nos termos do art. 455 do CPC e somente será realizada a intimação pelo Juízo nas hipóteses do §4º do mesmo dispositivo legal.
As testemunhas das partes deverão comparecer ao fórum, em data e horário designados, para oitiva presencial, ficando impedidas de participarem da audiência de forma virtual, em escritórios de advogados.
Fica facultado às partes comparecerem ao fórum ou participarem da audiência na forma virtual.
Intimem-se.
Araci, 16 de julho de 2024.
JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO JUIZ DE DIREITO -
23/07/2024 14:22
Juntada de Petição de Ciente _padrão_ _4_
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22/07/2024 18:25
Expedição de intimação.
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22/07/2024 18:24
Expedição de intimação.
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22/07/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 18:23
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 15/08/2024 14:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI, #Não preenchido#.
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17/07/2024 09:58
Expedição de intimação.
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16/07/2024 20:27
Expedição de intimação.
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16/07/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 11:50
Conclusos para despacho
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04/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2024 18:53
Juntada de Petição de citação
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01/02/2024 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2024 08:43
Expedição de intimação.
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31/01/2024 16:49
Expedição de intimação.
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31/01/2024 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 21:26
Conclusos para despacho
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02/06/2022 11:21
Conclusos para julgamento
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29/10/2021 09:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/02/2019 03:11
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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17/01/2019 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2019 13:52
Conclusos para despacho
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15/01/2019 13:48
Expedição de intimação.
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15/01/2019 13:48
Expedição de intimação.
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15/01/2019 13:40
Juntada de ato ordinatório
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14/12/2018 09:52
REMESSA
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12/12/2018 09:30
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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11/12/2018 10:16
RECEBIMENTO
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18/06/2018 09:19
ENTREGA EM CARGAVISTA
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23/03/2018 15:53
MERO EXPEDIENTE
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10/03/2015 13:30
RECEBIMENTO
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10/03/2015 13:29
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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04/03/2015 10:14
ENTREGA EM CARGAVISTA
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23/02/2015 12:40
DOCUMENTO
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23/02/2015 10:27
MANDADO
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09/02/2015 09:10
MANDADO
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02/02/2015 13:27
MANDADO
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05/11/2013 08:24
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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25/10/2013 12:46
REMESSA
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24/10/2013 15:00
MERO EXPEDIENTE
-
24/10/2013 14:10
CONCLUSÃO
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19/10/2011 08:16
PETIÇÃO
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04/10/2011 12:33
DOCUMENTO
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02/09/2011 08:41
MERO EXPEDIENTE
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07/01/2010 11:49
CONCLUSÃO
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07/01/2010 11:48
PETIÇÃO
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10/12/2009 09:00
DOCUMENTO
-
03/09/2009 12:48
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2009
Ultima Atualização
27/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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