TJBA - 0000544-80.2011.8.05.0068
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 14:36
Baixa Definitiva
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22/07/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTIMAÇÃO 0000544-80.2011.8.05.0068 Monitória Jurisdição: Coribe Reu: Gmas Construcoes E Assessoria Ltda - Epp Autor: J & B Construtora E Pavimentadora Ltda - Epp Advogado: Daniela Magalhaes Prado (OAB:BA53612) Advogado: Paulo Roberto Nobre Cardoso (OAB:BA9885) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: MONITÓRIA n. 0000544-80.2011.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE AUTOR: J & B CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA - EPP Advogado(s): PAULO ROBERTO NOBRE CARDOSO (OAB:BA9885), DANIELA MAGALHAES PRADO (OAB:BA53612) REU: GMAS CONSTRUCOES E ASSESSORIA LTDA - EPP Advogado(s): SENTENÇA Muito bem vistos e examinados os autos.
Trata-se de ação monitória proposta por J e B CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA - EPP em face de GMAS CONSTRUÇÕES E ASSESSORIA LTDA- EPP.
Intimada a recolher as custas, a autora quedou-se inerte.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do art. 485, II e III, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado a presente sentença, promovam-se ao arquivamento com a devida baixa no sistema.
Concedo à presente sentença força de ofício/mandado.
P.I.C.
Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto -
19/07/2024 19:02
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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12/07/2024 01:11
Decorrido prazo de DANIELA MAGALHAES PRADO em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO NOBRE CARDOSO em 11/07/2024 23:59.
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13/06/2024 03:57
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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13/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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13/06/2024 03:55
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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13/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/05/2024 17:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/12/2023 15:11
Conclusos para despacho
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18/09/2023 04:17
Decorrido prazo de J & B CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA - EPP em 01/09/2023 23:59.
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08/09/2023 05:13
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/09/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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06/08/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 23:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/07/2023 22:33
Decorrido prazo de DANIELA MAGALHAES PRADO em 01/11/2022 23:59.
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12/07/2023 11:08
Conclusos para despacho
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06/01/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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03/12/2022 19:26
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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03/12/2022 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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05/11/2022 21:08
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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05/11/2022 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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21/10/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2022 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2022 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 19:45
Conclusos para despacho
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20/04/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
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16/04/2022 08:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
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16/04/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
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05/04/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2021 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2021 12:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/11/2020 12:12
Conclusos para despacho
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20/11/2020 05:33
Publicado Intimação em 18/11/2020.
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19/11/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
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17/11/2020 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2019 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2019 13:21
Conclusos para despacho
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15/05/2019 09:57
Devolvidos os autos
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15/12/2015 14:45
CONCLUSÃO
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15/10/2014 11:52
MERO EXPEDIENTE
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05/05/2014 08:09
CONCLUSÃO
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30/09/2011 16:28
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2011
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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