TJBA - 8000638-91.2021.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000638-91.2021.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM REQUERENTE: MARIA LEONOR BARTILOTTI SENA GOMES Advogado(s): ESMERALDA PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB:BA62859) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:MG77167) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação em que o(a) autor(a) pleiteia o ressarcimento de valores supostamente desviados de sua conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
O processo foi suspenso em decorrência do reconhecimento da controvérsia pela Corte Superior, por meio do Tema Repetitivo 1.150 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que versava sobre: a) a legitimidade passiva do Banco do Brasil; b) o prazo prescricional aplicável; e c) o termo inicial para a contagem desse prazo.
O julgamento do referido tema foi concluído, com o estabelecimento das seguintes teses: Tese 1150:" I) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; II) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e III) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Considerando que a tese firmada no Tema 1.150 do STJ resolve as questões que motivaram a suspensão do feito, determino o prosseguimento do processo.
Intime-se as partes para ciência, bem como, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação visando ao impulsionamento do feito. Após, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se SENHOR DO BONFIM/BA, 16 de setembro de 2025.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
23/09/2025 11:11
Expedição de intimação.
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23/09/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2025 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2025 13:13
Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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28/01/2025 16:49
Processo Desarquivado
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29/08/2023 03:45
Decorrido prazo de MARIA LEONOR BARTILOTTI SENA GOMES em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:45
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:45
Decorrido prazo de ESMERALDA PEREIRA DO NASCIMENTO em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/08/2023 23:59.
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06/08/2023 21:01
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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06/08/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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06/08/2023 20:23
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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06/08/2023 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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06/08/2023 20:11
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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06/08/2023 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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06/08/2023 10:12
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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06/08/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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01/08/2023 18:32
Arquivado Provisoramente
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01/08/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 20:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/01/2023 01:03
Decorrido prazo de ESMERALDA PEREIRA DO NASCIMENTO em 06/12/2022 23:59.
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25/01/2023 14:13
Decorrido prazo de MARIA LEONOR BARTILOTTI SENA GOMES em 06/12/2022 23:59.
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09/01/2023 00:30
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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09/01/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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08/01/2023 21:32
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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08/01/2023 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
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12/12/2022 09:54
Conclusos para despacho
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01/11/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 09:57
Expedição de Mandado.
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01/11/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 13:45
Decorrido prazo de ESMERALDA PEREIRA DO NASCIMENTO em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 13:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 13:45
Decorrido prazo de MARIA LEONOR BARTILOTTI SENA GOMES em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 10:25
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2022 13:52
Juntada de ata da audiência
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27/09/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 23:40
Juntada de Petição de petição
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25/09/2022 03:27
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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25/09/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2022
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24/09/2022 02:44
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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24/09/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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24/09/2022 02:43
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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24/09/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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24/09/2022 01:24
Mandado devolvido Positivamente
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19/09/2022 15:44
Expedição de Mandado.
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19/09/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2022 15:26
Expedição de Carta.
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19/09/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2022 14:56
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 27/09/2022 13:30 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM.
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25/08/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 16:12
Conclusos para despacho
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16/12/2021 05:10
Decorrido prazo de MARIA LEONOR BARTILOTTI SENA GOMES em 14/12/2021 23:59.
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30/11/2021 09:25
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2021 05:29
Publicado Ato Ordinatório em 19/11/2021.
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21/11/2021 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2021
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18/11/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2021 11:57
Ato ordinatório praticado
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14/05/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 14:21
Conclusos para despacho
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13/04/2021 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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