TJBA - 8000273-27.2017.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:51
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO ATO ORDINATÓRIO 8000273-27.2017.8.05.0228 Inventário Jurisdição: Santo Amaro Inventariante: Jorge Alberto Albuquerque De Carvalho Advogado: Jessica Ribeiro De Oliveira (OAB:BA56988) Inventariado: Carlos Alberto Albuquerque De Carvalho Herdeiro: Gilvania Albuquerque De Carvalho Nery Herdeiro: Eliana Pereira De Carvalho Herdeiro: Juliana Albuquerque De Carvalho Herdeiro: Vinicius De Pereira De Carvalho Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE SANTO AMARO/BAHIA Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8000273-27.2017.8.05.0228 INVENTARIANTE: JORGE ALBERTO ALBUQUERQUE DE CARVALHO INVENTARIADO: CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE DE CARVALHO HERDEIRO: GILVANIA ALBUQUERQUE DE CARVALHO NERY, ELIANA PEREIRA DE CARVALHO, JULIANA ALBUQUERQUE DE CARVALHO, VINICIUS DE PEREIRA DE CARVALHO CLASSE: INVENTÁRIO (39) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a(s) diligência(s) infrutífera(s), INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução das cartas AR de ID.471581188 e ss., requerendo o que entender de direito.
SANTO AMARO/BA, 1 de novembro de 2024 EDUARDO BORGES DE JESUS Subescrivão -
04/11/2024 11:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/11/2024 11:54
Expedição de citação.
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01/11/2024 11:54
Expedição de citação.
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01/11/2024 11:54
Expedição de citação.
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01/11/2024 11:54
Expedição de citação.
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01/11/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 10:51
Juntada de Certidão
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20/09/2024 16:41
Expedição de citação.
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20/09/2024 16:41
Expedição de citação.
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20/09/2024 16:41
Expedição de citação.
-
20/09/2024 16:41
Expedição de citação.
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20/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 14:04
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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11/08/2024 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO INTIMAÇÃO 8000273-27.2017.8.05.0228 Inventário Jurisdição: Santo Amaro Inventariante: Jorge Alberto Albuquerque De Carvalho Advogado: Jessica Ribeiro De Oliveira (OAB:BA56988) Inventariado: Carlos Alberto Albuquerque De Carvalho Intimação: PJE Nº 8000273-27.2017.805.0228 D E S P A C H O No que pese a legitimidade do herdeiro Jorge Alberto Albuquerque de Carvalho para ajuizar a ação de inventário dos bens deixados por seu pai, estabelece o CPC em seu artigo 617, I, que pela ordem será nomeada para a inventariança o cônjuge superstite.
Assim, traga o autor a manifestação concorde do cônjuge ou justifique comprovadamente as razões pelas quais pretende exercer a inventariança.
Santo Amaro, 14 de Agosto de 2017.
André Gomma de Azevedo Juiz de Direito -
22/07/2024 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 08:30
Juntada de Certidão
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14/07/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 16:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/03/2024 16:30
Conclusos para despacho
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06/05/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2020 08:55
Juntada de Outros documentos
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15/07/2020 01:09
Juntada de Outros documentos
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16/08/2019 14:38
Determinada Requisição de Informações
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16/08/2019 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2019 13:52
Juntada de Petição de petição
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10/09/2018 16:20
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2018 10:51
Juntada de Termo de audiência
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05/07/2018 10:12
Juntada de Termo de audiência
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06/06/2018 14:49
Juntada de aviso de recebimento
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29/05/2018 09:48
Juntada de ato ordinatório
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29/05/2018 09:42
Juntada de ato ordinatório
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09/05/2018 12:45
Juntada de mandado
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08/05/2018 10:06
Juntada de ata da audiência
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04/05/2018 16:56
Juntada de aviso de recebimento
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18/04/2018 10:39
Juntada de ata da audiência
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13/04/2018 09:05
Juntada de carta
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02/04/2018 17:03
Juntada de carta
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02/04/2018 17:02
Juntada de carta
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02/04/2018 16:59
Juntada de carta
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02/04/2018 14:49
Juntada de ato ordinatório
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02/04/2018 14:48
Juntada de despacho
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15/09/2017 02:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES BASTOS em 14/09/2017 23:59:59.
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01/09/2017 16:32
Conclusos para despacho
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01/09/2017 00:03
Juntada de Petição de petição
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29/08/2017 00:18
Publicado Intimação em 29/08/2017.
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29/08/2017 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/08/2017 00:18
Publicado Intimação em 29/08/2017.
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29/08/2017 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/08/2017 13:15
Determinada Requisição de Informações
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05/07/2017 23:11
Juntada de Petição de petição
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12/04/2017 13:41
Conclusos para despacho
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12/04/2017 10:16
Distribuído por sorteio
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12/04/2017 10:15
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2017
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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