TJBA - 8000468-59.2021.8.05.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Joanice Maria Guimaraes de Jesus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 10:59
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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15/08/2024 10:59
Baixa Definitiva
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15/08/2024 10:59
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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15/08/2024 10:59
Juntada de Certidão
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15/08/2024 00:48
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA ALVES em 14/08/2024 23:59.
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23/07/2024 10:17
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus DECISÃO 8000468-59.2021.8.05.0070 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Manoel Pereira Alves Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601-A) Apelado: Banco Itau Bmg Consignado S.a.
Advogado: Eny Bittencourt (OAB:BA29442-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000468-59.2021.8.05.0070 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MANOEL PEREIRA ALVES Advogado(s): INATIVO registrado(a) civilmente como LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB:BA60601-A) APELADO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
Advogado(s): ENY BITTENCOURT (OAB:BA29442-A) DECISÃO Cuidam os autos de Apelação interposta por MANOEL PEREIRA ALVES, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade, contra sentença de ID 61150932.
Ocorre que, em consulta ao sítio eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil (https://cna.oab.org.br/), constata-se que a inscrição principal constata-se que a inscrição principal do patrono da parte autora/apelante Luiz Fernando Cardoso Ramos, OAB-MS 14572 e OAB-BA 60601, encontra-se suspensa.
Dessa forma, consoante dispõe o art. 37, § 1.º do Estatuto da OAB – Lei n.º 8.906/1994, a penalidade de suspensão ocasiona a interdição temporária do exercício profissional em todo o território nacional, abrangendo as inscrições suplementares, na forma do art. 10, § 4.º do referido diploma legal.
Assim, determinei a intimação pessoal da parte recorrente para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, regularizando a sua representação processual no prazo de 15 dias (art. 76, § 2.º/CPC), sob pena de não conhecimento do recurso.
Contudo, apesar de devidamente intimada, o apelante quedou-se inerte, conforme certidão de ID. 65853568.
Assim resta caracterizada a inércia da Apelante, pois deixou de regularizar sua representação processual nos autos.
Desta forma, o recurso é inadmissível, não merecendo, portanto, ser conhecido.
Por tais fundamentos, na forma do art. 76, § 2.º, inc.
I c/c o art. 485, inc.
IV, ambos do CPC, não conheço do recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Salvador/BA, 19 de julho de 2024.
Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora JG22 -
19/07/2024 17:25
Não conhecido o recurso de MANOEL PEREIRA ALVES - CPF: *27.***.*59-45 (APELANTE)
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19/07/2024 13:50
Conclusos #Não preenchido#
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19/07/2024 11:39
Recebidos os autos
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19/07/2024 11:39
Juntada de despacho
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19/07/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 11:25
Juntada de Certidão
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19/07/2024 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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15/07/2024 16:08
Juntada de Certidão
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15/07/2024 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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15/07/2024 12:38
Juntada de termo
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04/07/2024 08:38
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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04/07/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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28/06/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 13:49
Conclusos #Não preenchido#
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28/06/2024 13:46
Juntada de Certidão
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06/06/2024 01:13
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA ALVES em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 01:09
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA ALVES em 27/05/2024 23:59.
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04/05/2024 06:41
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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04/05/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 17:48
Juntada de Certidão
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02/05/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 10:25
Conclusos #Não preenchido#
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26/04/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 10:01
Recebidos os autos
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26/04/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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