TJBA - 8007100-17.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:27
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 13/06/2025 23:59.
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19/06/2025 07:48
Decorrido prazo de MARIA LAURA DANTAS SCHRAMM em 16/06/2025 23:59.
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06/06/2025 18:46
Juntada de informação
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04/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 22:03
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 498614707
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20/05/2025 13:11
Expedição de intimação.
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19/05/2025 21:24
Nomeado perito
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11/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:57
Juntada de Certidão
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23/01/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA LAURA DANTAS SCHRAMM em 21/01/2025 23:59.
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19/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 04:05
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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02/12/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2024 11:26
Conclusos para despacho
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14/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8007100-17.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Laura Dantas Schramm Advogado: Lais Castro Bahia Do Carmo (OAB:BA53544) Advogado: Barbara Schramm Barbosa (OAB:BA58624) Reu: Geap Autogestao Em Saude Advogado: Gabriela Da Cunha Furquim De Almeida (OAB:DF36545) Advogado: Damiane Aparecida Alves Corgosinho (OAB:DF49977) Advogado: Camilla Ribeiro Becker (OAB:DF61891) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007100-17.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: MARIA LAURA DANTAS SCHRAMM Advogado(s): LAIS CASTRO BAHIA DO CARMO (OAB:BA53544), BARBARA SCHRAMM BARBOSA (OAB:BA58624) REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Advogado(s): GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA (OAB:DF36545) DECISÃO Defiro o pedido de produção de prova pericial, formulado pela parte ré.
Nomeio a Dra.
FERNANDA DA TRINDADE COSTA GADELHA DANTAS como perita.
Poderão as partes, dentro de 15 (quinze) dias contadas da intimação da despacho de nomeação da perita: I - arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
Cientifique-se a perita da nomeação, devendo a mesma apresentar em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Os honorários periciais deverão ser pagos pela parte ré, mediante depósito em conta judicial.
A perita deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e das exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
O laudo pericial deverá conter: I - a exposição da objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perita; III - a indicação da método utilizada, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área da conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todas os quesitos apresentadas pelo juiz, pelas partes.
Int.
SALVADOR/BA, 17 de janeiro de 2023.
Luciana de Carvalho Correia de Mello Juíza de Direito -
17/07/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 10:08
Decorrido prazo de MARIA LAURA DANTAS SCHRAMM em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 06:06
Decorrido prazo de MARIA LAURA DANTAS SCHRAMM em 26/05/2023 23:59.
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06/05/2023 17:25
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 13/02/2023 23:59.
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30/04/2023 01:31
Publicado Decisão em 19/01/2023.
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30/04/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
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02/02/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2023 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/12/2022 09:56
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 08/11/2022 23:59.
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08/11/2022 09:24
Conclusos para despacho
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07/11/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
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23/10/2022 03:45
Publicado Despacho em 06/10/2022.
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23/10/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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14/10/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 14:22
Conclusos para despacho
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30/05/2022 22:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/02/2022 00:31
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:53
Decorrido prazo de MARIA LAURA DANTAS SCHRAMM em 11/02/2022 23:59.
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26/01/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 17:03
Publicado Despacho em 18/01/2022.
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18/01/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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17/01/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/01/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 21:45
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 08/10/2021 23:59.
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08/10/2021 18:31
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2021 08:28
Publicado Despacho em 16/09/2021.
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05/10/2021 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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20/09/2021 09:37
Conclusos para despacho
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17/09/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2021 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 16:51
Juntada de Certidão
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02/06/2021 15:33
Conclusos para despacho
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02/06/2021 15:32
Expedição de Mandado.
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02/06/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 04:39
Decorrido prazo de MARIA LAURA DANTAS SCHRAMM em 22/02/2021 23:59.
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22/02/2021 20:21
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 17:27
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2021 16:29
Publicado Decisão em 01/02/2021.
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03/02/2021 02:42
Publicado Decisão em 28/01/2021.
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29/01/2021 19:14
Mandado devolvido Positivamente
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29/01/2021 14:10
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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29/01/2021 11:24
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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29/01/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 18:27
Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2021 17:37
Conclusos para despacho
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27/01/2021 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/01/2021 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2021 19:51
Declarada incompetência
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21/01/2021 18:14
Conclusos para despacho
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21/01/2021 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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