TJBA - 8052896-26.2024.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8052896-26.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Bianca Andrea Conceicao Dos Santos Advogado: Diego De Oliveira Souza (OAB:SP337577) Reu: Gol Linhas Aereas Inteligentes S.a.
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Sentença: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8052896-26.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BIANCA ANDREA CONCEICAO DOS SANTOS REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
SENTENÇA Vistos, etc...
BIANCA ANDRÉA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, ingressou com AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL em face de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., todos qualificados aos autos.
No curso de feito, a parte Autora requereu, através de advogado(a) com poderes especiais para desistir (procuração de ID 443836616), a extinção da lide, com arquivamento dos autos, conforme petição de ID 446514851.
Considerando que a parte Ré não apresentou contestação, inexiste óbice para acolhimento do pleito autoral.
Ante o exposto, considerando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo Autor para extinguir o presente feito, sem julgamento de seu mérito, com espeque no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas diante da ausência de movimentação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
22/07/2024 20:54
Baixa Definitiva
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22/07/2024 20:54
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 20:53
Juntada de Certidão
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22/07/2024 15:17
Extinto o processo por desistência
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15/07/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 01:25
Decorrido prazo de BIANCA ANDREA CONCEICAO DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
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15/06/2024 19:22
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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15/06/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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27/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 10:18
Gratuidade da justiça não concedida a BIANCA ANDREA CONCEICAO DOS SANTOS - CPF: *55.***.*40-48 (AUTOR).
-
14/05/2024 12:46
Conclusos para despacho
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09/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 02:58
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
04/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 10:18
Conclusos para despacho
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23/04/2024 09:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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