TJBA - 0020816-32.2016.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Joanice Maria Guimaraes de Jesus
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus DECISÃO 0020816-32.2016.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Jessica Milene Nunes Matos Impetrante: Marcos Vinicius Amorim De Souza Impetrante: Gleuber Goncalves Batista Da Silva Impetrante: Lucelio Dos Santos Alencar Impetrante: Cicero Antonio Ferreira Granja Advogado: Rodrigo Aparecido Silva Cardoso Chueco (OAB:BA48012-A) Advogado: Raianna De Araujo Costa (OAB:BA42271-A) Advogado: Romilson Leal Da Silva (OAB:PE39864-A) Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0020816-32.2016.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: JESSICA MILENE NUNES MATOS e outros (4) Advogado(s): RODRIGO APARECIDO SILVA CARDOSO CHUECO (OAB:BA48012-A), RAIANNA DE ARAUJO COSTA (OAB:BA42271-A), ROMILSON LEAL DA SILVA (OAB:PE39864-A) IMPETRADO: Governador do Estado da Bahia e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Cicero Antonio Ferreira Granja, Gleuber Gonçalves Batista da Silva, Jéssica Milene Nunes Matos, Lucélio dos Santos Alencar € Marcos Vinicius Amorim de Souza contra ato imputado ao Governador do Estado da Bahia e do Secretário da Administração do Estado da Bahia, requerendo a concessão da segurança para suprir a omissão ilegal, determinando a elevação , do benefício da Gratificação de Atividade Policial — GAP para os níveis IV e V..
Em suas razões iniciais (ID 12693061), a parte impetrante requereu, preambularmente, a concessão da assistência judiciária gratuita, motivo pelo qual foi proferido despacho (ID 32503329), requerendo a apresentação de documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência econômica.
Transcorrido in albis o prazo (certidão de ID 61429426), foi proferido despacho (ID 64893492), determinando intimação da impetrante para recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento de distribuição, observando-se, no entanto, o transcurso in albis do prazo que lhe fora concedido (certidão – ID 72095529). É o relatório.
Decido.
A teor do disposto no art. 290 do CPC, “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”.
No caso em tela, é de se observar que, apesar da intimação prévia, a parte impetrante não adotou as providências necessárias ao recolhimento das custas processuais devidas.
Assim, determino o cancelamento da distribuição deste feito, com arrimo no art. 290 do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 11 de dezembro de 2024.
Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora JG10 -
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus DESPACHO 0020816-32.2016.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Jessica Milene Nunes Matos Impetrante: Marcos Vinicius Amorim De Souza Impetrante: Gleuber Goncalves Batista Da Silva Impetrante: Lucelio Dos Santos Alencar Impetrante: Cicero Antonio Ferreira Granja Advogado: Rodrigo Aparecido Silva Cardoso Chueco (OAB:BA48012-A) Advogado: Raianna De Araujo Costa (OAB:BA42271-A) Advogado: Romilson Leal Da Silva (OAB:PE39864-A) Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0020816-32.2016.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: JESSICA MILENE NUNES MATOS e outros (4) Advogado(s): RODRIGO APARECIDO SILVA CARDOSO CHUECO (OAB:BA48012-A), RAIANNA DE ARAUJO COSTA (OAB:BA42271-A), ROMILSON LEAL DA SILVA (OAB:PE39864-A) IMPETRADO: Governador do Estado da Bahia e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Certifique a Secretaria o transcurso in albis do prazo concedido aos Impetrantes no despacho de ID 64893492.
Após, concluso.
Salvador/BA, 19 de julho de 2024.
Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora JG18-T -
16/08/2022 03:41
Decorrido prazo de CICERO ANTONIO FERREIRA GRANJA em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 03:41
Decorrido prazo de LUCELIO DOS SANTOS ALENCAR em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 03:41
Decorrido prazo de GLEUBER GONCALVES BATISTA DA SILVA em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 03:41
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS AMORIM DE SOUZA em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 03:41
Decorrido prazo de JESSICA MILENE NUNES MATOS em 15/08/2022 23:59.
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03/08/2022 08:11
Publicado Despacho em 03/08/2022.
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03/08/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 13:21
Conclusos #Não preenchido#
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23/09/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
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15/02/2021 00:09
Publicado Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos em 12/02/2021.
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11/02/2021 09:43
Expedição de ato ordinatório de virtualização de autos físicos.
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11/02/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/01/2021 13:59
Devolvidos os autos
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28/10/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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18/11/2016 00:00
Publicação
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18/11/2016 00:00
Expedição de Certidão
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17/11/2016 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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17/11/2016 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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16/11/2016 00:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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25/10/2016 00:00
Publicação
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21/10/2016 00:00
Expedição de Termo
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21/10/2016 00:00
Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator
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21/10/2016 00:00
Recebido do SECOMGE
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21/10/2016 00:00
Distribuição por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2016
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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