TJBA - 0000511-23.2013.8.05.0197
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 08:18
Baixa Definitiva
-
23/04/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:49
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
21/04/2025 13:06
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
21/04/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 13:01
Expedição de intimação.
-
10/04/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 11:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/02/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 08:25
Juntada de conclusão
-
10/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
09/10/2024 09:34
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 09:32
Juntada de conclusão
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA DESPACHO 0000511-23.2013.8.05.0197 Guarda De Infância E Juventude Jurisdição: Piritiba Requerente: Jose Ramos De Jesus Advogado: Maria Rosangela Fernandes Silva Barreto (OAB:BA24556) Requerente: Maria Ramos De Jesus Terceiro Interessado: E.
R.
A E Outros Terceiro Interessado: Cras/creas Terceiro Interessado: Conselho Tutelar Requerido: Romilson Souza Alves Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Processo: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 0000511-23.2013.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA REQUERENTE: JOSE RAMOS DE JESUS e outros Advogado(s): MARIA ROSANGELA FERNANDES SILVA BARRETO (OAB:BA24556) REQUERIDO: ROMILSON SOUZA ALVES Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando os termos da manifestação autoral e do contexto de fato do processo, entendo como prescindível a realização de audiência de instrução, bem como expedição de ofícios.
Sendo assim, manifeste-se o órgão ministerial em parecer no prazo de 15 dias, considerando que ainda remanesce interesse de infante no feito.
Após, com urgência, remetam-se os autos conclusos para sentença.
PIRITIBA, data da assinatura eletrônica.
DIEGO SEREJO RIBEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
07/10/2024 16:30
Juntada de Petição de 2024.10.7_MANIF_AIJ_0000511_23.2013.8.05.019
-
07/10/2024 10:22
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 16:23
Expedição de despacho.
-
04/10/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA DESPACHO 0000511-23.2013.8.05.0197 Guarda De Infância E Juventude Jurisdição: Piritiba Requerente: Jose Ramos De Jesus Advogado: Maria Rosangela Fernandes Silva Barreto (OAB:BA24556) Requerente: Maria Ramos De Jesus Terceiro Interessado: E.
R.
A E Outros Terceiro Interessado: Cras/creas Terceiro Interessado: Conselho Tutelar Requerido: Romilson Souza Alves Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Processo: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 0000511-23.2013.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA REQUERENTE: JOSE RAMOS DE JESUS e outros Advogado(s): MARIA ROSANGELA FERNANDES SILVA BARRETO (OAB:BA24556) REQUERIDO: ROMILSON SOUZA ALVES Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando o grande lapso de paralisação deste feito sem impulso efetivo pelas partes, manifeste-se os autores, no prazo de 15 dias, se remanesce interesse no prosseguimento do feito em relação ao (s) infante (s) que ainda não adquiriu (ram) a capacidade civil plena pela maioridade, devendo indicar, de forma clara e específica, a providência pendente para que o feito possua o seu prosseguimento regular.
Regularize-se, ato contínuo, a representação processual, excluindo-se do interesse os infantes absolutamente capazes.
Destaco que a manifestação genérica de prosseguimento ou o decurso in albis do prazo acima consignado ensejará a extinção deste processo sem julgamento do mérito em razão do reconhecimento da perda superveniente do interesse de agir, a teor do art. 485, VI do CPC.
Cumpra-se.
Piritiba, data do sistema.
DIEGO SEREJO RIBEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
22/07/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 11:25
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 11:24
Juntada de conclusão
-
20/07/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 11:45
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
18/07/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 12:47
Expedição de intimação.
-
07/07/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2018 16:25
Conclusos para despacho
-
21/07/2018 16:25
Juntada de conclusão
-
17/07/2018 10:34
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
12/07/2018 10:21
Expedição de intimação.
-
12/07/2018 10:14
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 12:08
Expedição de intimação.
-
24/04/2018 11:22
Juntada de vista ao mp
-
04/05/2017 15:26
Juntada de petição inicial
-
17/04/2017 11:09
REMESSAREMETIDO À COMARCA DE MIGUEL CALMON PARA DIGITALIZAÇÃO NO PJE
-
17/04/2017 10:52
PROTOCOLO DE PETIÇÃOPETIÇÃO REQUERENDO ADITAMENTO DA INICIAL E JUNTAR DOCUMENTOS
-
24/03/2017 11:12
LIMINARDEFERIDO A GUARDA PROVISÓRIA
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24/03/2017 11:08
RECEBIMENTORECEBI OS AUTOS DA MM. JUÍZA COM DECISÃO
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06/03/2017 13:23
CONCLUSÃO
-
02/03/2017 14:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃOPRESTAR INFORMAÇÕES SOBRE AMEAÇAS DE GENITOR DOS MENORES ATUALMTENTE NESTA CIDADE
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11/05/2016 09:39
ENTREGA EM CARGAVISTA/EM CARTÓRIO COM VISTA AO MP
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11/05/2016 09:37
DECURSO DE PRAZOSEM CONTESTAÇÃO POR PARTE DO ACIONADO ROMILSON SOUZA ALVES, CITADO POR EDITAL
-
15/03/2016 14:54
PROTOCOLO DE PETIÇÃOOFÍCIO RESPOSTA
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14/01/2016 12:50
DOCUMENTOEDITAL DE CITAÇÃO DEVIDAMENTE PUBLICADO
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16/12/2015 14:07
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOOFÍCIO AO CONSELHO TUTELAR
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16/12/2015 14:06
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOEDITAL DE CITAÇÃO
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16/12/2015 13:01
MERO EXPEDIENTECITE-SE POR EDITAL. OFICIE-SE
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16/12/2015 11:14
RECEBIMENTOAUTOS COM DESPACHO
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21/01/2015 15:27
CONCLUSÃO
-
21/01/2015 13:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃOPEDIDO DE CITACÃO EDITALICIA
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19/12/2014 11:09
DOCUMENTOJUNTADA DO RELATÓRIO DO ESTUDO SOCIAL
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05/12/2014 13:35
Ato ordinatórioINTIME-SE AUTORA POR SEU ADVOGADO A TOMAR CONHECIMENTO DA CERTIDÃO/CITAÇÃO NEGATIVA LAVRADA PELO OF. JUSTIÇA
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13/11/2014 11:48
MANDADO
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13/11/2014 11:41
MANDADO
-
13/11/2014 11:34
MANDADO
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13/11/2014 10:20
MANDADO
-
13/11/2014 10:15
MANDADO
-
13/11/2014 10:08
MANDADO
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27/10/2014 14:23
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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22/10/2014 10:15
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOOFÍCIOS AO CRAS E CREAS
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20/10/2014 09:28
MERO EXPEDIENTE
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20/10/2014 09:04
RECEBIMENTO
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21/02/2014 10:08
CONCLUSÃODESPACHO/DECISÃO
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21/02/2014 10:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃOADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL
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21/02/2014 10:04
RECEBIMENTOAutos entregues em Cartório com petição.
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17/02/2014 10:41
ENTREGA EM CARGAVISTA
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06/02/2014 14:33
MERO EXPEDIENTEINTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, EMENDAR A EXORDIAL
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06/02/2014 14:32
RECEBIMENTORECEBI OS AUTOS COM DESPACHO
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30/10/2013 09:33
CONCLUSÃODESPACHO/DECISÃO
-
30/10/2013 08:55
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2013
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
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