TJBA - 8000045-19.2021.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503619945
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19/05/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 469989260
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19/05/2025 09:03
Expedição de intimação.
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19/05/2025 09:03
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 22:49
Juntada de Certidão óbito
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14/05/2025 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 10:54
Juntada de Certidão
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04/12/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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21/10/2024 13:00
Expedição de intimação.
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11/09/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 18:04
Decorrido prazo de PRISCILA DE PAULA SANTOS AGUIAR em 22/08/2024 23:59.
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27/08/2024 13:48
Conclusos para despacho
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27/08/2024 13:47
Juntada de Certidão
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11/08/2024 09:18
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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11/08/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8000045-19.2021.8.05.0032 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Brumado Requerente: Manoel Alves Sousa Advogado: Priscila De Paula Santos Aguiar (OAB:BA56441) Requerente: Adina Alves De Lima Rodrigues Requerente: Davi Alves De Lima Requerente: Irani Lima De Souza Requerente: Enoque Alves Lima Requerente: Edvalma Alves De Lima Sousa Requerente: Jaci Alves De Lima Pinheiro Requerente: Manoel Alves Filho Requerente: Veralucia De Lima Alarico Intimação: INTIME-SE a Parte Autora, através do seu Procurador, para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar aos autos os seguintes documentos, sob pena de extinção: 1) Certidão fornecida pelo INSS quanto a existência de dependentes do de cujus habilitados perante a Previdência Social; 2) Declaração da Autora, subscrita sob as penas da lei, com firma reconhecida, informando se o falecido deixou outros bens, bem como, outros herdeiros e, caso positivo, declaração dos mesmos renunciando ao que lhe cabe na herança ou promovendo sua habilitação nos autos; 3) Resultado de pesquisa junto ao Registro Central de Testamentos on-line (RCTO), a fim de verificar a existência de testamento público e/ou instrumento de aprovação de testamento cerrado deixado pelo autor da herança, nos termo do Provimento nº 56, do CNJ.
Cumpridas as diligências, oficie-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a fim de que informe sobre a existência de eventual saldo deixado pela de cujus.
Após, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRUMADO/BA, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO Juiz de Direito -
19/07/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 17:41
Conclusos para despacho
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18/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:52
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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27/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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01/03/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 16:18
Conclusos para despacho
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21/11/2023 16:18
Juntada de Certidão
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08/11/2023 00:09
Decorrido prazo de PRISCILA DE PAULA SANTOS AGUIAR em 25/10/2023 23:59.
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07/11/2023 16:24
Juntada de Certidão
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26/07/2023 20:23
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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26/07/2023 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 19:20
Decorrido prazo de PRISCILA DE PAULA SANTOS AGUIAR em 26/06/2023 23:59.
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16/07/2023 13:17
Expedição de intimação.
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16/07/2023 13:17
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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10/07/2023 10:19
Conclusos para despacho
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10/07/2023 10:19
Juntada de Certidão
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05/07/2023 10:56
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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05/07/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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16/06/2023 01:31
Mandado devolvido Positivamente
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14/06/2023 09:32
Expedição de intimação.
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13/06/2023 13:40
Mandado devolvido Cancelado
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13/06/2023 13:12
Expedição de intimação.
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27/05/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 13:13
Conclusos para despacho
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31/03/2023 13:13
Juntada de Certidão
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14/02/2023 14:30
Juntada de Certidão
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14/02/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 15:11
Expedição de intimação.
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06/02/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 16:34
Conclusos para despacho
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01/09/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 17:14
Expedição de intimação.
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22/08/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 07:26
Conclusos para despacho
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05/10/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2021 14:37
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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31/08/2021 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2021 08:58
Expedição de intimação.
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31/05/2021 13:47
Juntada de Certidão
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02/05/2021 14:28
Decorrido prazo de PRISCILA DE PAULA SANTOS AGUIAR em 08/04/2021 23:59.
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16/03/2021 13:55
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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16/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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12/03/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/03/2021 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 07:38
Conclusos para despacho
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12/01/2021 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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