TJBA - 8000701-83.2022.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/02/2025 18:39
Juntada de Petição de contra-razões
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20/12/2024 07:52
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 11:43
Expedição de intimação.
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06/12/2024 11:28
Juntada de Petição de apelação
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03/12/2024 17:54
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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03/12/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 17:23
Julgado procedente em parte o pedido
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08/11/2024 08:33
Conclusos para despacho
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20/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000701-83.2022.8.05.0082 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Gandu Autor: Eva Maria Almeida Souza Advogado: Filipe Monteiro Carneiro Costa (OAB:BA30906) Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Fabiana Diniz Alves (OAB:MG98771) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000701-83.2022.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU AUTOR: EVA MARIA ALMEIDA SOUZA Advogado(s): FILIPE MONTEIRO CARNEIRO COSTA (OAB:BA30906) REU: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(s): FABIANA DINIZ ALVES registrado(a) civilmente como FABIANA DINIZ ALVES (OAB:MG98771) DESPACHO Vistos, etc.
Com fundamento nos artigos 6º e 10 do CPC, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, pois, conforme entendimento pacífico do STJ, "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (AgInt no REsp 2012878 / MG, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 06/03/2023, DJe 13/03/2023).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de nova audiência para a realização de autocomposição com auxílio do conciliador judicial, na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
22/07/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 11:32
Conclusos para despacho
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13/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 05:57
Decorrido prazo de EVA MARIA ALMEIDA SOUZA em 08/04/2024 23:59.
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12/04/2024 05:57
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 10:51
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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09/04/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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08/03/2024 18:58
Expedição de intimação.
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08/03/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 21:18
Decorrido prazo de EVA MARIA ALMEIDA SOUZA em 21/06/2023 23:59.
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12/09/2023 21:08
Decorrido prazo de EVA MARIA ALMEIDA SOUZA em 21/06/2023 23:59.
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11/09/2023 17:25
Conclusos para despacho
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11/09/2023 17:24
Expedição de intimação.
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20/07/2023 03:13
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 27/04/2023 23:59.
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20/07/2023 03:13
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 27/04/2023 23:59.
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18/05/2023 15:49
Expedição de intimação.
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18/05/2023 15:48
Audiência Audiência CEJUSC cancelada para 27/04/2023 08:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU.
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09/05/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
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26/04/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 16:25
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 16:25
Expedição de intimação.
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22/03/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 16:21
Audiência Audiência CEJUSC designada para 27/04/2023 08:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU.
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22/03/2023 16:19
Juntada de Certidão
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31/07/2022 05:50
Decorrido prazo de EVA MARIA ALMEIDA SOUZA em 29/07/2022 23:59.
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27/07/2022 14:27
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2022 05:10
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 14/07/2022 23:59.
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08/07/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 14:16
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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07/07/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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05/07/2022 15:38
Expedição de intimação.
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05/07/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 14:02
Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2022 11:11
Conclusos para despacho
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22/06/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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