TJBA - 8092865-48.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 08:23
Baixa Definitiva
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09/12/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 08:22
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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06/11/2024 09:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/11/2024 09:06
Audiência Entrevista pessoal realizada conduzida por 11/10/2024 09:00 em/para 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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03/10/2024 03:01
Decorrido prazo de ELIENE SANTOS DA FONSECA em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 03:31
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 01:03
Decorrido prazo de ELIENE SANTOS DA FONSECA em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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04/09/2024 09:25
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 09:19
Expedição de ato ordinatório.
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30/08/2024 10:20
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2024.
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30/08/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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24/08/2024 13:02
Decorrido prazo de ELIENE SANTOS DA FONSECA em 22/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:10
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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23/08/2024 12:40
Juntada de Certidão
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22/08/2024 13:40
Expedição de ato ordinatório.
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22/08/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 11:58
Audiência Entrevista pessoal redesignada conduzida por 11/10/2024 09:00 em/para 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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16/08/2024 11:55
Conclusos para despacho
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01/08/2024 15:12
Concedida a Medida Liminar
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29/07/2024 10:35
Audiência Entrevista pessoal designada conduzida por 11/10/2024 14:00 em/para 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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24/07/2024 17:13
Conclusos para decisão
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8092865-48.2024.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Eliene Santos Da Fonseca Advogado: Flavia Larissa Cavalcanti De Oliveira (OAB:BA16794) Requerido: Wellington Dos Santos Figueredo Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8092865-48.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: ELIENE SANTOS DA FONSECA Advogado(s): FLAVIA LARISSA CAVALCANTI DE OLIVEIRA (OAB:BA16794) REQUERIDO: WELLINGTON DOS SANTOS FIGUEREDO Advogado(s): DECISÃO Considerando que da análise da exordial e dos documentos acostados aos autos constam elementos suficientes a comprovar a hipossuficiência da requerente, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Vistas ao MP.
P.
I .C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de julho de 2024.
Patrícia Cerqueira Juíza de Direito -
23/07/2024 17:45
Juntada de Petição de 8092865_48
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22/07/2024 21:04
Expedição de decisão.
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17/07/2024 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2024 11:49
Conclusos para despacho
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15/07/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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