TJBA - 8001108-84.2018.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 16:55
Baixa Definitiva
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10/01/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 15:12
Expedição de intimação.
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09/10/2024 15:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/10/2024 11:58
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 11:58
Juntada de Certidão
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23/09/2024 09:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/08/2024 09:33
Expedição de intimação.
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20/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 13:18
Expedição de intimação.
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8001108-84.2018.8.05.0032 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Brumado Exequente: Banco Honda S/a.
Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:BA21152) Advogado: Eliete Santana Matos (OAB:CE10423) Executado: Valvique De Sousa Pereira Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE BRUMADO - BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº 8001108-84.2018.8.05.0032 Nos termos do Provimento Conjunto nº.
CGJ/CCI - 06/2016, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, intimo o Procurador da parte Autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a certidão doc nº 428507899.
Brumado, 7 de março de 2024.
Lúcia Carvalho de Brito Costa Técnica Judiciária -
19/07/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 16:15
Conclusos para despacho
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27/03/2024 16:14
Juntada de Certidão
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19/03/2024 01:48
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:48
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 08:29
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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12/03/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
25/01/2024 01:21
Mandado devolvido Negativamente
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23/11/2023 03:39
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 17:11
Expedição de citação.
-
08/11/2023 17:08
Expedição de petição.
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08/11/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 14:42
Conclusos para despacho
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21/10/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 15:05
Decorrido prazo de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ em 10/10/2022 23:59.
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12/10/2022 06:03
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
12/10/2022 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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29/09/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2022 00:37
Mandado devolvido Negativamente
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12/09/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 10:45
Expedição de citação.
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05/09/2022 00:55
Mandado devolvido Negativamente
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11/08/2022 18:32
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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11/08/2022 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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05/08/2022 11:10
Expedição de citação.
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05/08/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 15:18
Conclusos para despacho
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02/02/2022 15:18
Juntada de Certidão
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30/01/2022 07:28
Decorrido prazo de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ em 28/01/2022 23:59.
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20/01/2022 12:46
Publicado Intimação em 19/01/2022.
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20/01/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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18/01/2022 16:38
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/01/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2020 08:39
Juntada de Petição de petição
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23/08/2019 15:05
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 08:10
Decorrido prazo de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ em 21/08/2019 23:59:59.
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22/08/2019 12:46
Juntada de Petição de petição
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19/08/2019 02:48
Publicado Intimação em 07/08/2019.
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19/08/2019 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2019 14:25
Expedição de intimação.
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05/08/2019 14:22
Juntada de Outros documentos
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29/07/2019 16:06
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 15:57
Juntada de Certidão
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23/07/2019 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
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31/05/2019 14:37
Conclusos para despacho
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31/05/2019 14:37
Juntada de Certidão
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31/05/2019 03:48
Decorrido prazo de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ em 30/05/2019 23:59:59.
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24/05/2019 04:58
Publicado Intimação em 23/05/2019.
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24/05/2019 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2019 17:49
Expedição de intimação.
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21/05/2019 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2019 07:45
Decorrido prazo de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ em 05/02/2019 23:59:59.
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03/05/2019 11:34
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 11:13
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2019 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2019 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2019 15:18
Expedição de citação.
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12/04/2019 17:00
Expedição de Mandado.
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29/03/2019 16:57
Expedição de intimação.
-
20/03/2019 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2019 11:50
Conclusos para despacho
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07/02/2019 12:37
Juntada de Petição de petição
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29/01/2019 01:04
Publicado Intimação em 29/01/2019.
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29/01/2019 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2019 16:58
Expedição de intimação.
-
17/01/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 15:27
Conclusos para despacho
-
18/12/2018 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2018 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2018 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2018 12:19
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2018 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2018 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2018 14:52
Expedição de citação.
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26/11/2018 13:40
Concedida a Medida Liminar
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21/06/2018 14:38
Conclusos para decisão
-
21/06/2018 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2018
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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