TJBA - 0001298-26.2013.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 16:21
Julgado improcedente o pedido
-
14/07/2025 15:23
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:49
Decorrido prazo de RENATO DOS SANTOS OLIVEIRA em 14/11/2024 23:59.
-
22/01/2025 19:49
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 14/11/2024 23:59.
-
22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 14/11/2024 23:59.
-
09/12/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 20:26
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
-
13/11/2024 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 21:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2024 13:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2024 10:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ ATO ORDINATÓRIO 0001298-26.2013.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Renato Dos Santos Oliveira Advogado: Murilo Brito Rabelo (OAB:BA22210) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Perito Do Juízo: Isadora Anjos Zottoli Registrado(a) Civilmente Como Isadora Anjos Zottoli Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Comarca de Jequié (BA) Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.200-000, Fone: (73) 3527-8342, Jequié-BA E-mail: [email protected] Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0001298-26.2013.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Pagamento, Seguro] AUTOR: RENATO DOS SANTOS OLIVEIRA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, do Prov.
Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: Intimação das partes acerca da PERÍCIA a ser realizada, conforme agendado pelo(a) perito(a) no ID 464421071.
Data: 14/10/2024 Hora: 10:15 Local: Sala de MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO do Fórum Bertino Passos, situado na Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA.
Observação: Devem as partes atentarem-se a eventual recomendação feita pelo perito no ID acima mencionado Jequié, data e hora da assinatura eletrônica Eu, VANESSA GOMES SOUSA RAMOS, o digitei. documento assinado eletronicamente VANESSA GOMES SOUSA RAMOS Técnico Judiciário -
30/09/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:47
Desentranhado o documento
-
18/09/2024 13:38
Desentranhado o documento
-
18/09/2024 13:38
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de outros documentos
-
18/09/2024 12:23
Expedição de decisão.
-
18/09/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/09/2024 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2024 12:48
Juntada de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 0001298-26.2013.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Renato Dos Santos Oliveira Advogado: Murilo Brito Rabelo (OAB:BA22210) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Decisão: Intime-se a perita para que tenha ciência da designação e apresente sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias, se aceitar o encargo.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0001298-26.2013.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Pagamento, Seguro] AUTOR: RENATO DOS SANTOS OLIVEIRA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DECISÃO Considerando a não aceitação do encargo, em substituição, NOMEIO a perita ISADORA ANJOS ZOTOLLI, CRM-BA 35742.
Intime-se a perita para informar se aceita o encargo, cientificando-a de que os honorários periciais já se encontram depositados em juízo, fixados em 01 salário mínimo da época (R$ 1.045,00), conforme despacho de ID 179506213, com saldo atualizado de R$ 1.265,95, conforme extrato de ID 453999630.
Cumpra-se os demais termos da decisão de ID 54445829.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente decisão.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
22/08/2024 20:31
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 20:26
Expedição de decisão.
-
22/08/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 17:13
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
06/08/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 13:52
Desentranhado o documento
-
25/07/2024 13:52
Cancelada a movimentação processual Juntada de petição
-
25/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 15:52
Expedição de despacho.
-
24/07/2024 15:52
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DESPACHO 0001298-26.2013.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Renato Dos Santos Oliveira Advogado: Murilo Brito Rabelo (OAB:BA22210) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001298-26.2013.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ AUTOR: RENATO DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado(s): MURILO BRITO RABELO (OAB:BA22210) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista que o perito nomeado deixou transcorrer o prazo para manifestar-se sobre a intimação (Id 246481775), procedo a sua substituição.
Com efeito, a perícia terá por objeto determinar se o requerente preenche os requisitos para a obtenção da indenização por invalidez permanente do Seguro DPVAT.
Deverá o perito responder aos quesitos presentes na Recomendação Conjunta Nº 1 de 15/12/2015 do CNJ (Anexos- Quesitos Unificados); aos quesitos, do Juízo; além daqueles eventualmente formulados pelas partes.
Nomeio como perita a Dra.
Bianca Pereira Pessanha, ES16416, Médico Generalista | Medicina | Clínico Geral, em endereço já conhecido desta comarca.
Ressalto o disposto no art. 148 do CPC/15.
Intime-se a Senhora perita para que tenha ciência da designação, acompanhando o mandado a cópia desta decisão contendo a quesitação, dando ciência ainda que, após a realização do exame, o laudo deve ser apresentado nos autos em 10 dias, na forma digitada.
Salienta-se que os honorários já restaram fixados no Id 56460275.
Intimem-se também as partes para querendo formular quesitos e indicarem assistentes no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-os de que serão indeferidas as perguntas repetidas ou consideradas impertinentes.
Deverá o patrono da parte autora alertar ao seu cliente que deverá apresentar ao senhor perito a cópia da petição inicial e de todos os documentos necessários à realização da perícia, a exemplo de receitas médicas, exames médicos, atestados médicos, sejam antigos, de preferência, ou novos.
Intime-se o INSS para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas.
Juntado o laudo: a) intime-se a parte autora, por seu advogado, para que se manifeste sobre o resultado da perícia em 15 dias, sob pena de preclusão; b) cite-se e intime-se o INSS, para, querendo, apresente de proposta de acordo ou conteste a ação, no prazo legal, bem como para que se manifeste acerca do laudo; c) ofertada proposta de acordo, intime-se a autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias; d) expeça-se alvará para levantamento dos honorários em favor do perito.
Publique-se.
Cumpra-se sucessivamente, independentemente de nova manifestação judicial.
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação, intimação e ofício para todos os fins em direito admitidos.
Ficam as partes cientes de que as disposições da Lei n. 14.331/2022 (que sejam pertinentes à demanda) devem ser observadas.
Intimem-se.
Publique-se e Cumpra-se.
De Salvador/BA para Jequié/BA data registrada no sistema.
Gustavo Silva Pequeno Juiz de Direito - Secretaria Virtual SV36 -
23/07/2024 10:02
Expedição de decisão.
-
22/07/2024 21:34
Expedição de despacho.
-
22/07/2024 21:34
Nomeado perito
-
18/07/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 14:05
Decorrido prazo de RENATO DOS SANTOS OLIVEIRA em 29/08/2023 23:59.
-
16/11/2023 06:29
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 17:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/08/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 12:42
Expedição de Carta.
-
05/08/2023 22:58
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
05/08/2023 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 14:28
Expedição de despacho.
-
03/08/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 15:12
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 13:16
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 05:56
Decorrido prazo de RENATO DOS SANTOS OLIVEIRA em 24/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 15:14
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
03/02/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2022 08:59
Expedição de petição.
-
31/01/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 12:41
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 12:41
Expedição de petição.
-
22/11/2021 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 21:18
Desentranhado o documento
-
11/08/2021 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2020 04:17
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 02/06/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 04:17
Decorrido prazo de RENATO DOS SANTOS OLIVEIRA em 02/06/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 10:20
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
06/05/2020 09:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 02:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 14:34
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 01:20
Devolvidos os autos
-
28/04/2015 00:00
Petição
-
10/02/2014 00:00
Mandado
-
06/02/2014 00:00
Mandado
-
10/09/2013 00:00
Exceção de incompetência
-
09/09/2013 00:00
Petição
-
26/07/2013 00:00
Publicação
-
19/07/2013 00:00
Recebimento
-
19/07/2013 00:00
Mero expediente
-
18/07/2013 00:00
Mero expediente
-
01/03/2013 00:00
Conclusão
-
28/02/2013 00:00
Protocolo de Petição
-
27/02/2013 00:00
Conclusão
-
25/02/2013 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2013
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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