TJBA - 8000199-42.2022.8.05.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ilona Marcia Reis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
30/07/2024 13:36
Cancelada a Distribuição
-
29/07/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
23/07/2024 10:21
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo Cíveis Reunidas DESPACHO 8000199-42.2022.8.05.0019 Conflito De Competência Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Suscitante: Juízo De Direito Da 1ª V Dos Feitos De Rel De Cons Civ E Comerciais De Piatã Suscitado: Juízo De Direito Da Vara Dos Feitos De Rel De Cons Civ E Comerciais De Barra Da Estiva Terceiro Interessado: Adao Ribeiro Neto Advogado: Helio Bento Dos Santos Junior (OAB:BA37469-A) Terceiro Interessado: Shuichi Hayashi Terceiro Interessado: Fabio Dutra Luz Advogado: Jose Nilton Nascimento Neves (OAB:BA46186-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seções Cíveis Reunidas Processo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL n. 8000199-42.2022.8.05.0019 Órgão Julgador: Seções Cíveis Reunidas SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ Advogado(s): SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA Advogado(s): DESPACHO Destaque-se que os autos aportaram neste gabinete em 18.07.2024 Trata-se de Conflito Negativo de Competência, figurando como suscitante o Juiz de Direito da Vara Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Barra da Estivada, e como suscitado o Juiz da 1ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Piatã, incidente instaurado nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial (processo registrado sob o n° 8000199-42.2022.8.05.0019), ajuizada por Adão Ribeiro Neto, em desfavor de Shuichi Hayash e Fabio Dutra Luz.
Verifica-se que o presente conflito de competência foi instaurado nos próprios autos da demanda de origem, em desacordo com o quanto estabelece o artigo 953, I, do CPC, verbis: “Art. 953.
O conflito será suscitado ao tribunal: I - pelo juiz, por ofício; […]; Parágrafo único.
O ofício e a petição serão instruídos com os documentos necessários à prova do conflito” Assim, considerando que não há ofício específico de instauração do incidente, mas sim decisão judicial prolatada para esse fim, conforme ID 63326168, a qual servirá como peça de instauração deste processo incidente, com base no princípio da instrumentalidade das formas, retornem os autos à Secretaria das Seções Reunidas, para que sejam encaminhados à Diretoria de Distribuição de 2º Grau, com o propósito de que seja ele autuado em autos apartados e cadastrados com numeração autônoma no sistema, na forma estabelecida no parágrafo único do art. 953 do CPC.
Após a adoção das providências acima mencionadas, retornem-me conclusos os autos deste conflito negativo de competência, devolvendo, ao Juízo de origem, os autos do processo principal, com as certificações necessárias.
Cumprido o presente provimento, venham conclusos.
Publique-se.
Salvador, 19 de julho de 2024.
DES.
MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO RELATOR -
19/07/2024 08:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/06/2024 00:04
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:04
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 15:02
Conclusos #Não preenchido#
-
11/06/2024 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/06/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
11/06/2024 13:39
Declarada incompetência
-
06/06/2024 14:35
Conclusos #Não preenchido#
-
06/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 11:48
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001333-34.2024.8.05.0052
Edmilson Pesqueira
Banco Bmg SA
Advogado: Davi Pinheiro de Morais
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/05/2024 10:40
Processo nº 8042173-19.2022.8.05.0000
Vinicius Lima Rabelo da Silva
Estado da Bahia
Advogado: Danielle Almeida de Almeida
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/10/2022 09:38
Processo nº 0011443-38.2010.8.05.0080
Fundo de Investimentos em Direitos Credi...
Francisco Adorno Almeida
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/05/2013 09:30
Processo nº 0000275-95.2001.8.05.0228
Industria de Papeis Santo Amaro SA
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcelo Neeser Nogueira Reis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/10/2001 10:26
Processo nº 8000131-09.2019.8.05.0113
Banco do Brasil S/A
Marcio Reis da Silva
Advogado: Celso David Antunes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/06/2019 16:58