TJBA - 8000131-09.2019.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:24
Desentranhado o documento
-
17/03/2025 14:24
Desentranhado o documento
-
17/03/2025 14:24
Desentranhado o documento
-
17/03/2025 14:24
Desentranhado o documento
-
15/03/2025 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/03/2025 23:59.
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11/02/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 10:38
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 06:18
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 04:42
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
08/12/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de MARCIO REIS DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de ESPOLIO DE NOEMI REIS DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2024 23:59
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
01/12/2024 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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12/11/2024 06:54
Conclusos para despacho
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11/11/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8000131-09.2019.8.05.0113 Monitória Jurisdição: Itabuna Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Reu: Marcio Reis Da Silva Advogado: Dartagnan Plinio Souza Santos (OAB:BA35283) Reu: Espolio De Noemi Reis Da Silva Advogado: Dartagnan Plinio Souza Santos (OAB:BA35283) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: MONITÓRIA n. 8000131-09.2019.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) REU: MARCIO REIS DA SILVA e outros Advogado(s): DARTAGNAN PLINIO SOUZA SANTOS (OAB:BA35283) DESPACHO Vistos etc.
Requer o Exequente a negativação da dívida objeto da presente execução junto ao SERASAJUD e a consulta de bens em nome dos Executados junto ao SREI.
O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do Provimento nº. 47/2015, gerenciado pela Coordenação Nacional das Centrais Estaduais de Serviços Eletrônicos Compartilhados e vinculado ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) é voltado para o público em geral e o acesso às suas informações não dependem de ordem judicial.
Ademais, não há ferramenta eletrônica deste sistema entre os convênios deste Tribunal de modo que, ou o Exequente promove diretamente diligências visando obter as informações que deseja junto ao SREI, ou recolhe custas para expedição de ofício e informa endereço para que este juízo possa oficiar pelas informações requeridas.
Quanto ao SERASAJUD, traga a parte Exequente comprovante de recolhimento de custas e planilha atualizada do débito no prazo de quinze (15) dias.
Após, venham os autos para pesquisas eletrônicas.
Itabuna, 3 de outubro de 2024.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
03/10/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/10/2024 23:59.
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09/09/2024 00:49
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
09/09/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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04/09/2024 13:16
Conclusos para despacho
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04/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 14:45
Conclusos para despacho
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15/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
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15/08/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:42
Decorrido prazo de MARCIO REIS DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:42
Decorrido prazo de ESPOLIO DE NOEMI REIS DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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04/08/2024 15:55
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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04/08/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 8000131-09.2019.8.05.0113 Monitória Jurisdição: Itabuna Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Reu: Marcio Reis Da Silva Advogado: Dartagnan Plinio Souza Santos (OAB:BA35283) Reu: Espolio De Noemi Reis Da Silva Advogado: Dartagnan Plinio Souza Santos (OAB:BA35283) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: MONITÓRIA n. 8000131-09.2019.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES registrado(a) civilmente como NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) REU: MARCIO REIS DA SILVA e outros Advogado(s): DARTAGNAN PLINIO SOUZA SANTOS (OAB:BA35283) DECISÃO Vistos etc.
A penhora de veículos automotores será realizada por termo nos autos, conforme estabelecido pelo art. 845, § 1º, do CPC, por meio de sistema eletrônico, qual seja, o Renajud.
Comprovada a existência do veículo indicado pela parte Exequente, procedi a penhora do automóvel, junto ao RENAJUD, bem como a restrição de transferência, objetivando garantir a efetividade da penhora, bem como obstar que terceiros de boa-fé participem de alienação em fraude à execução.
Termos em anexo.
Intime-se a parte Executada, na forma dos §§ 1º e 2º, art. 841 do CPC, inclusive para se manifestar sobre a avaliação do bem, constante do ID. 441691769.
Itabuna, 18 de julho de 2024.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
18/07/2024 13:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/07/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
12/04/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 20:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 20:37
Decorrido prazo de MARCIO REIS DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 20:37
Decorrido prazo de ESPOLIO DE NOEMI REIS DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:45
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
-
09/02/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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08/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/05/2023 23:59.
-
25/01/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 22:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/10/2023 23:59.
-
24/01/2024 22:49
Decorrido prazo de MARCIO REIS DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
-
24/01/2024 22:49
Decorrido prazo de ESPOLIO DE NOEMI REIS DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:37
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
17/01/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
10/12/2023 11:46
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
10/12/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
-
28/11/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 02:39
Publicado Despacho em 21/08/2023.
-
23/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
18/09/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 19:58
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
28/08/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 19:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2023 13:57
Decorrido prazo de MARCIO REIS DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 13:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 13:57
Decorrido prazo de ESPOLIO DE NOEMI REIS DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 04:15
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
05/08/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:22
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 12:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/06/2023 23:59.
-
13/07/2023 19:25
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
13/07/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 17:47
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
13/07/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 11:14
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
13/07/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 10:39
Decorrido prazo de ESPOLIO DE NOEMI REIS DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:39
Decorrido prazo de MARCIO REIS DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 22:55
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
05/07/2023 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
30/06/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 01:30
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
28/06/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 07:44
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 09:34
Conclusos para julgamento
-
03/04/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/02/2023 04:33
Decorrido prazo de ESPOLIO DE NOEMI REIS DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 07:41
Decorrido prazo de MARCIO REIS DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
-
10/01/2023 11:39
Publicado Despacho em 06/12/2022.
-
10/01/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
10/01/2023 01:14
Decorrido prazo de ESPOLIO DE NOEMI REIS DA SILVA em 24/10/2022 23:59.
-
10/01/2023 01:14
Decorrido prazo de MARCIO REIS DA SILVA em 24/10/2022 23:59.
-
05/12/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 07:15
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2022 19:45
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
29/09/2022 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 07:01
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
29/09/2022 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 03:43
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
29/09/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
21/09/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2022 09:08
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2022 19:17
Conclusos para julgamento
-
20/06/2022 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 04:12
Decorrido prazo de MARCIO REIS DA SILVA em 04/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 04:12
Decorrido prazo de ESPOLIO DE NOEMI REIS DA SILVA em 04/05/2022 23:59.
-
30/04/2022 10:45
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
30/04/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
25/04/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2021 03:52
Decorrido prazo de MARCIO REIS DA SILVA em 30/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/11/2021 23:59.
-
02/12/2021 02:42
Decorrido prazo de ESPOLIO DE NOEMI REIS DA SILVA em 30/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 15:48
Publicado Despacho em 05/11/2021.
-
06/11/2021 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
-
04/11/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 08:50
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 23:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2021 02:52
Publicado Intimação em 18/05/2021.
-
23/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
-
17/05/2021 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2021 08:59
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 12:52
Decorrido prazo de ESPOLIO DE NOEMI REIS DA SILVA em 24/08/2020 23:59:59.
-
12/01/2021 12:52
Decorrido prazo de MARCIO REIS DA SILVA em 24/08/2020 23:59:59.
-
12/01/2021 12:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 11:55
Publicado Despacho em 31/07/2020.
-
30/07/2020 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 10:03
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 10:03
Expedição de intimação via Sistema.
-
29/07/2020 06:10
Decorrido prazo de DARTAGNAN PLINIO SOUZA SANTOS em 10/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 06:10
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 10/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 20:17
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 13:51
Expedição de intimação via Sistema.
-
16/06/2020 17:45
Publicado Intimação em 15/06/2020.
-
10/06/2020 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 19:47
Decisão de Saneamento e Organização
-
07/05/2020 07:51
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 07:50
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/05/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 16:42
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
21/02/2020 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 10:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCIO REIS DA SILVA - CPF: *29.***.*10-00 (RÉU).
-
20/02/2020 08:10
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 20:16
Publicado Despacho em 29/01/2020.
-
28/01/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 02:35
Publicado Despacho em 27/01/2020.
-
24/01/2020 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 07:37
Conclusos para despacho
-
10/01/2020 07:36
Juntada de Certidão
-
15/11/2019 09:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 11:24
Publicado Despacho em 17/10/2019.
-
16/10/2019 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 00:09
Decorrido prazo de MARCIO REIS DA SILVA em 27/08/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 13:19
Conclusos para decisão
-
19/08/2019 10:44
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/08/2019 05:17
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2019.
-
18/08/2019 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 23:20
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
25/07/2019 15:37
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2019 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2019 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 11:57
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2019 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2019 00:07
Publicado Despacho em 03/07/2019.
-
29/06/2019 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2019 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2019 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 08:42
Conclusos para despacho
-
10/06/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 10:52
Publicado Despacho em 06/06/2019.
-
06/06/2019 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 16:59
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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