TJBA - 8001864-32.2019.8.05.0041
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 13:14
Baixa Definitiva
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10/07/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 13:13
Juntada de informação
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02/06/2024 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/05/2024 13:40
Juntada de informação
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09/04/2024 10:45
Conclusos para decisão
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12/03/2024 03:17
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 05:10
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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07/03/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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06/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 11:53
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 05:33
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO em 20/11/2023 23:59.
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29/10/2023 08:20
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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29/10/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2023
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23/10/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8001864-32.2019.8.05.0041 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pindobaçú Autor: Maria Raimunda Neris De Araujo Advogado: Aloisio Barbosa De Oliveira Filho (OAB:BA28677) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, e De ordem do Exm.
Dr.
Juiz Substituto, na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Tratando-se de ato cuja realização não exige a presença do (a) Juiz (a), dou cumprimento à presente ação, intimando as partes, por seus advogados constituídos para a audiência de conciliação por videoconferência designada para o 20 de março de 2023, às 16h45min, na sala de reunião virtual da ferramenta Lifesize.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/10063761 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 10063761 Pindobaçu, 23 de Fevereiro de 2023 Ana Cláudia da Silva Lima Analista Judiciária PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001864-32.2019.8.05.0041 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú AUTOR: MARIA RAIMUNDA NERIS DE ARAUJO Advogado(s): SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO registrado(a) civilmente como SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO (OAB:BA32986), ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA28677) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C REPARAÇÃO DE DANO MORAL proposta por MARIA RAIMUNDA NERI DE ARAÚJO em face de BANCO BRADESCO S/A, ambos qualificados nos autos.
Vieram aos autos conclusos.
Determino: Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação (art. 16 da Lei 9099/95).
Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no expediente a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, e será proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei 9099/95), bem como que, em não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, via Dje, para comparecimento à audiência na data aprazada, ficando advertida de que sua ausência importará no arquivamento do feito.
Em não havendo conciliação, serão produzidas as provas em audiência, notadamente a testemunhal, até no máximo 03 (três), que deverão ser trazidas pela parte que as arrolou, independentemente de intimação.
Diante da presença dos requisitos previstos no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor (verossimilhança da alegação e hipossuficiência da Parte Autora), INVERTO O ÔNUS DA PROVA.
Sem custas em primeiro grau de jurisdição (Lei 9.099/95, art. 54).
Demais expedientes necessários.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Atribuo a presente decisão força de mandado.
PINDOBAÇÚ/BA, Data e hora do sistema.
Cícero Alisson Bezerra Barros Juiz substituto -
19/10/2023 18:27
Expedição de citação.
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19/10/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
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22/03/2023 13:25
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 18:07
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 20/03/2023 16:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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20/03/2023 15:49
Juntada de Petição de procuração
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20/03/2023 15:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/03/2023 19:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/03/2023 13:40
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2023 11:13
Expedição de citação.
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27/02/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 11:00
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 20/03/2023 16:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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23/02/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 18:26
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 25/08/2022 23:59.
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15/10/2022 20:29
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO em 25/08/2022 23:59.
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01/10/2022 09:33
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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01/10/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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24/08/2022 13:27
Conclusos para despacho
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22/08/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 10:30
Conclusos para decisão
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21/02/2020 13:54
Publicado Intimação em 24/01/2020.
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23/01/2020 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/01/2020 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/01/2020 17:45
Declarada incompetência
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04/12/2019 14:05
Juntada de Petição de petição
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18/10/2019 15:41
Conclusos para decisão
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18/10/2019 15:41
Distribuído por sorteio
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18/10/2019 15:40
Juntada de Petição de petição inicial
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18/10/2019 15:40
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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