TJBA - 8005208-07.2022.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502620192
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30/05/2025 07:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/03/2025 15:34
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 01:28
Decorrido prazo de ADAILSON RABELO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 02:13
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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04/08/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS DESPACHO 8005208-07.2022.8.05.0044 Petição Cível Jurisdição: Candeias Requerente: Edilson Ramos De Jesus Advogado: Rafael Oliveira De Carvalho (OAB:BA67517) Requerido: Adailson Rabelo Da Silva Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DE CANDEIAS PROCESSO: 8005208-07.2022.8.05.0044 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) / [Acidente de Trânsito] AUTOR:EDILSON RAMOS DE JESUS RÉU: Nome: ADAILSON RABELO DA SILVA Endereço: Associação Comunitária e Beneficente dos Moradores do Bairro Dom Avelar, 730, Rua Frei Caneca, 20, Dom Avelar, CANDEIAS - BA - CEP: 43800-993 DESPACHO Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC/2015, aos Princípios da Não-Surpresa e da Colaboração, instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes, para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide, no estado em que se encontra o processo: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Candeias, datado e assinado eletronicamente.
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito -
22/07/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 10:46
Conclusos para decisão
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16/12/2022 09:33
Juntada de Certidão
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06/11/2022 23:09
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 12:00
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2022 13:44
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2022 13:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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02/09/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 07:13
Decorrido prazo de ADAILSON RABELO DA SILVA em 24/08/2022 23:59.
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19/08/2022 08:29
Decorrido prazo de EDILSON RAMOS DE JESUS em 04/08/2022 23:59.
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13/08/2022 17:31
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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13/08/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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01/08/2022 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2022 09:30
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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27/07/2022 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2022 14:32
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2022 14:30
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 14:07
Audiência Conciliação designada para 05/09/2022 13:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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26/07/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 08:15
Conclusos para despacho
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08/06/2022 02:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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