TJBA - 8005898-68.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 10:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/06/2025 23:59.
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04/05/2025 12:07
Baixa Definitiva
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04/05/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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04/05/2025 12:07
Juntada de Certidão
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28/01/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 11:41
Expedição de ofício.
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27/11/2024 17:08
Expedição de despacho.
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27/11/2024 17:08
Expedição de Ofício.
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27/11/2024 10:47
Expedição de despacho.
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26/11/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 04:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/10/2024 23:59.
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14/10/2024 17:40
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 17:07
Cominicação eletrônica
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10/09/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 17:45
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 13:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/08/2024 23:59.
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01/08/2024 20:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/04/2024 23:59.
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8005898-68.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Vandique Augusto De Almeida Costa Advogado: Adveson Flavio De Souza Melo (OAB:SE7211) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador-BA Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203, Imbuí, Salvador-BA – CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 8005898-68.2022.8.05.0001 REQUERENTE: VANDIQUE AUGUSTO DE ALMEIDA COSTA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos etc., Analisando os autos, observa-se que houve pedido de execução de sentença transitada em julgado, feito pela parte autora, referente à condenação do principal.
O Estado da Bahia apresentou impugnação à execução, conforme ID 439957024, alegando excesso de execução.
Após a impugnação, a parte autora concordou com os cálculos apresentados pelo réu, conforme ID 440219928, requerendo, assim, o pagamento da quantia.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a impugnação e os cálculos juntados pelo réu no ID 439957026, diante da concordância da parte autora, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 34.268,90, já com os acréscimos de lei.
Considerando que o valor do crédito principal ultrapassa o limite para o recebimento através de RPV, expeça-se o ofício requisitório de precatório, na forma recomendada pela Instrução Normativa no 01/2018 do TJ-BA.
PRI.
Salvador, data registrada no sistema.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
22/07/2024 18:44
Cominicação eletrônica
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22/07/2024 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 18:44
Homologado o pedido
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15/07/2024 10:06
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 13:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/03/2024 13:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/03/2024 13:25
Expedição de ato ordinatório.
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04/03/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 13:21
Juntada de Certidão
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16/01/2024 23:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2023 23:59.
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16/01/2024 22:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2023 23:59.
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16/01/2024 22:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 20:52
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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03/12/2023 20:41
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
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03/12/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
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27/11/2023 14:35
Comunicação eletrônica
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27/11/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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05/10/2023 09:40
Juntada de decisão
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05/10/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/08/2023 12:05
Juntada de Certidão
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13/07/2023 10:17
Expedição de despacho.
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21/03/2023 10:45
Expedição de sentença.
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21/03/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2023 17:40
Conclusos para despacho
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18/03/2023 17:39
Juntada de Certidão
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20/08/2022 16:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/08/2022 23:59.
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15/08/2022 21:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/07/2022 12:51
Publicado Sentença em 27/07/2022.
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31/07/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2022
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26/07/2022 09:07
Expedição de sentença.
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26/07/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2022 14:25
Expedição de citação.
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24/07/2022 14:25
Julgado improcedente o pedido
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15/05/2022 04:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/05/2022 23:59.
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17/03/2022 07:43
Conclusos para julgamento
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16/03/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2022 12:58
Expedição de citação.
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20/01/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 08:24
Conclusos para despacho
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20/01/2022 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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