TJBA - 0511223-70.2016.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 11:30
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2025 18:20
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
19/11/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/11/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 18:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 23:01
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
28/08/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 14:43
Juntada de Petição de apelação
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0511223-70.2016.8.05.0080 Monitória Jurisdição: Feira De Santana Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Amelia Cassiana Mastrorosa (OAB:BA38315) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: J E N Transporte De Mercadorias Ltda Advogado: Anne Clarissa Fernandes De Almeida Cunha (OAB:BA34624) Advogado: Laercio Guerra Silva (OAB:BA38367) Reu: Jose Arruda Da Silva Filho Advogado: Bruna Neves Rabelo (OAB:BA49437) Advogado: Laercio Guerra Silva (OAB:BA38367) Reu: Nilza Maria Correa Arruda Da Silva Advogado: Bruna Neves Rabelo (OAB:BA49437) Advogado: Laercio Guerra Silva (OAB:BA38367) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: MONITÓRIA n. 0511223-70.2016.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA registrado(a) civilmente como MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA (OAB:BA38315), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS registrado(a) civilmente como LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), LAERTES ANDRADE MUNHOZ registrado(a) civilmente como LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES registrado(a) civilmente como NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) REU: J E N TRANSPORTE DE MERCADORIAS LTDA e outros (2) Advogado(s): ANNE CLARISSA FERNANDES DE ALMEIDA CUNHA (OAB:BA34624), BRUNA NEVES RABELO (OAB:BA49437) DESPACHO Depreende-se do art. 4º, § 2º, do Ato Conjunto nº 16/2020 (DJe 09/07/2020): “Fica vedado fazer conclusão para sentença, em autos sujeitos a pagamento de despesas, sem a certificação da integralização do pagamento das despesas, salvo determinação do Magistrado, regularmente fundamentada nas hipóteses elencadas na nota I-10, do item I, da Tabela I, da Lei Estadual nº 12.373/2011.” Assim, CERTIFIQUE-SE essa Serventia acerca da existência de custas pendentes de pagamento.
Após, INTIME a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Findo o prazo assinalado, voltem-me conclusos.
Feira de Santana/BA, data registrada no sistema.
Josué Teles Bastos Junior Juiz de Direito -
19/07/2024 18:20
Expedição de despacho.
-
19/07/2024 18:20
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 12:19
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 12:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/05/2023 23:59.
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09/06/2023 20:14
Decorrido prazo de J E N TRANSPORTE DE MERCADORIAS LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
28/05/2023 20:25
Decorrido prazo de NILZA MARIA CORREA ARRUDA DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 08:38
Decorrido prazo de JOSE ARRUDA DA SILVA FILHO em 22/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 21:08
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
10/05/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 21:05
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
10/05/2023 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 21:02
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
10/05/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 20:59
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
10/05/2023 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
26/04/2023 15:07
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 14:27
Conclusos para despacho
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14/06/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 08:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 08:22
Decorrido prazo de J E N TRANSPORTE DE MERCADORIAS LTDA em 08/06/2022 23:59.
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10/06/2022 08:22
Decorrido prazo de JOSE ARRUDA DA SILVA FILHO em 08/06/2022 23:59.
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10/06/2022 08:22
Decorrido prazo de NILZA MARIA CORREA ARRUDA DA SILVA em 08/06/2022 23:59.
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01/06/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 15:00
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
25/05/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 09:43
Publicado Intimação em 18/06/2020.
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25/06/2020 09:42
Publicado Intimação em 18/06/2020.
-
25/06/2020 09:42
Publicado Intimação em 18/06/2020.
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23/06/2020 12:04
Publicado Intimação automática de migração em 17/06/2020.
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23/06/2020 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 11:53
Conclusos para decisão
-
17/06/2020 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 00:00
Petição
-
16/06/2020 00:00
Petição
-
20/05/2020 00:00
Publicação
-
18/05/2020 00:00
Mero expediente
-
19/12/2017 00:00
Petição
-
19/12/2017 00:00
Petição
-
19/12/2017 00:00
Petição
-
18/08/2017 00:00
Petição
-
09/08/2017 00:00
Publicação
-
26/10/2016 00:00
Petição
-
20/10/2016 00:00
Publicação
-
20/10/2016 00:00
Publicação
-
19/10/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2016
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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