TJBA - 0001885-85.2007.8.05.0229
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria de Lourdes Pinho Medauar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 13:03
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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23/08/2024 13:03
Baixa Definitiva
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23/08/2024 13:03
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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23/08/2024 13:02
Juntada de Certidão
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23/08/2024 00:49
Decorrido prazo de MANOEL ROQUE SILVA FILHO em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:45
Decorrido prazo de MANOEL ROQUE SILVA FILHO em 15/08/2024 23:59.
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29/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 10:37
Juntada de Certidão
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24/07/2024 08:27
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Lourdes Pinho Medauar DECISÃO 0001885-85.2007.8.05.0229 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Manoel Roque Silva Filho Advogado: Antonio Ferreira Leal (OAB:BA5903-A) Advogado: Rosy Mercia De Souza Guimaraes (OAB:BA11713-A) Apelado: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853-A) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228-A) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224-S) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0001885-85.2007.8.05.0229 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: MANOEL ROQUE SILVA FILHO Advogado(s): ANTONIO FERREIRA LEAL (OAB:BA5903-A), ROSY MERCIA DE SOUZA GUIMARAES (OAB:BA11713-A) APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853-A), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228-A), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224-S) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de recurso de apelação cível interposta por MANOEL ROQUE SILVA FILHO contra sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais da comarca de Santo Antônio de Jesus, que julgou improcedente a ação ordinária movida pelo apelante em desfavor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
A parte apelante deixou de efetuar o preparo recursal e não formulou, em suas razões, pleito de gratuidade de justiça, sendo dado a ressaltar que, na origem, realizou o pagamento das custas iniciais.
Assim, em despacho de id. 64631220, esta relatora determinou ao recorrente que, no prazo de dez dias, efetuasse o recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de não conhecimento do recurso.
No entanto, apesar de devidamente intimada, a parte apelante deixou de cumprir com a determinação, consoante certificado ao id. 65644905.
Desse modo, do exame dos autos, verifica-se que o recurso de apelação, em análise, não supera o juízo de admissibilidade, eis que deserto.
Com tais considerações, com fulcro nos arts. 1.011, inc.I e 932, inciso III, ambos do CPC, NÃO SE CONHECE o recurso de apelação, em razão da sua deserção.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 22 de julho de 2024.
Desa.
Maria de Lourdes Pinho Medauar Relatora -
22/07/2024 16:33
Não conhecido o recurso de MANOEL ROQUE SILVA FILHO - CPF: *92.***.*25-87 (APELANTE)
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16/07/2024 15:25
Conclusos #Não preenchido#
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16/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
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16/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MANOEL ROQUE SILVA FILHO em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:00
Decorrido prazo de MANOEL ROQUE SILVA FILHO em 09/07/2024 23:59.
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01/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 05:43
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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28/06/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 15:36
Juntada de Certidão
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26/06/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 11:12
Conclusos #Não preenchido#
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11/03/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 11:08
Recebidos os autos
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09/03/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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