TJBA - 8003299-10.2015.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
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15/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:38
Expedição de citação.
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20/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:25
Conclusos para despacho
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07/10/2024 10:25
Juntada de Certidão
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04/09/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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04/09/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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19/08/2024 00:45
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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19/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 10:26
Expedição de citação.
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16/08/2024 09:33
Expedição de citação.
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO DESPACHO 8003299-10.2015.8.05.0032 Arrolamento De Bens Jurisdição: Brumado Requerente: Aderbal De Almeida Pereira Advogado: Cleiton Lima Chaves (OAB:BA29849) Requerido: Maria Das Gracas Novais Leite Pereira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO Processo: ARROLAMENTO DE BENS n. 8003299-10.2015.8.05.0032 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO REQUERENTE: ADERBAL DE ALMEIDA PEREIRA Advogado(s): CLEITON LIMA CHAVES (OAB:BA29849) REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS NOVAIS LEITE PEREIRA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de Arrolamento parada há muito tempo (mais de cem dias), por ausência de impulsionamento deste Juízo ou impulsionamento da parte autora.
Observa-se ainda que é processo que precisa ser julgado com brevidade, por se tratar de Meta 2 do CNJ ou processo que tramita nesta unidade há mais de 01 ano.
Em respeito ao princípio da cooperação, entende-se que as partes devem colaborar com o órgão Jurisdicional para o deslinde do conflito.
Determino, portanto, a intimação da parte Autora, para que atualize os autos informando se ainda persiste o interesse processual, se as partes envolvidas entraram em acordo, se há pendências processuais a serem sanadas e se há provas a serem produzidas em audiência ou se o processo encontra-se maduro para a sentença.
Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para julgamento ou realização de audiência de instrução, com o objetivo de findar o feito de forma célere e destacando os processos da Meta 2 do CNJ.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito -
19/07/2024 18:20
Expedição de despacho.
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19/07/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 05:27
Decorrido prazo de ADERBAL DE ALMEIDA PEREIRA em 27/02/2024 23:59.
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21/02/2024 05:44
Decorrido prazo de ADERBAL DE ALMEIDA PEREIRA em 20/02/2024 23:59.
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07/02/2024 18:53
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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07/02/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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25/01/2024 09:29
Conclusos para despacho
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24/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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21/01/2024 16:04
Expedição de despacho.
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21/01/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 13:55
Conclusos para despacho
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19/04/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 16:37
Decorrido prazo de CLEITON LIMA CHAVES em 28/09/2022 23:59.
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17/11/2022 05:55
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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17/11/2022 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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13/10/2022 16:22
Conclusos para despacho
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11/10/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2022 20:51
Expedição de intimação.
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12/08/2022 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2022 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 13:51
Juntada de Outros documentos
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02/02/2022 09:39
Desentranhado o documento
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03/11/2021 14:19
Conclusos para despacho
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02/11/2021 09:31
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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06/10/2021 23:22
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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06/10/2021 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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16/09/2021 08:14
Expedição de intimação.
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16/09/2021 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2021 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2021 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2019 13:13
Decorrido prazo de CLEITON LIMA CHAVES em 22/02/2019 23:59:59.
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08/03/2019 18:30
Decorrido prazo de ADERBAL DE ALMEIDA PEREIRA em 09/10/2018 23:59:59.
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07/03/2019 08:05
Decorrido prazo de CLEITON LIMA CHAVES em 22/10/2018 23:59:59.
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12/02/2019 15:42
Conclusos para despacho
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12/02/2019 15:41
Juntada de Petição de petição
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25/01/2019 00:14
Publicado Intimação em 25/01/2019.
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25/01/2019 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/01/2019 10:09
Expedição de intimação.
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22/01/2019 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2018 13:52
Conclusos para despacho
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05/12/2018 13:51
Juntada de Certidão
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05/09/2018 12:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/09/2018 07:46
Expedição de intimação.
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04/09/2018 07:44
Juntada de termo
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24/08/2018 09:59
Expedição de intimação.
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19/07/2018 14:45
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2018 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2015 11:34
Conclusos para despacho
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27/10/2015 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2015
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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