TJBA - 8001361-02.2019.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 10:10
Baixa Definitiva
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19/08/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 10:09
Juntada de Certidão
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19/08/2024 10:08
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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17/08/2024 21:21
Decorrido prazo de GALILEU GALILEI CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 21:21
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO DOS SANTOS TEIXEIRA em 16/08/2024 23:59.
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04/08/2024 02:13
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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04/08/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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30/07/2024 01:23
Decorrido prazo de GALILEU GALILEI CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:23
Decorrido prazo de GALILEU GALILEI CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME em 19/07/2024 23:59.
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27/07/2024 23:53
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2024.
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27/07/2024 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS SENTENÇA 8001361-02.2019.8.05.0044 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Candeias Autor: Galileu Galilei Centro Educacional Ltda - Me Advogado: Joalisson Da Cunha Costa (OAB:BA42858) Reu: Antonio Claudio Dos Santos Teixeira Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos nº: 8001361-02.2019.8.05.0044 Nome: GALILEU GALILEI CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME Endereço: Rua Dois de Fevereiro, 120, Centro, CANDEIAS - BA - CEP: 43805-200 Nome: ANTONIO CLAUDIO DOS SANTOS TEIXEIRA Endereço: Praça Tiradentes, 10, Centro, CANDEIAS - BA - CEP: 43805-220 SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, a fim de produzir seus devidos e legais efeitos, a desistência propugnada pela parte autora, através do pedido formulado em petição id. 452764357, por advogado com poder especial para tanto, sendo desnecessária a concordância do réu, com base no Enunciado nº 90 do FONAJE; e, com amparo no art. 200, Parágrafo Único, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa.
Atribuo força de mandado/ofício à presente sentença.
Candeias/BA, datado e assinado eletronicamente.
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito -
22/07/2024 20:12
Extinto o processo por desistência
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19/07/2024 12:41
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 12:41
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 25/09/2023 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
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19/07/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 18:15
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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10/07/2024 12:13
Expedição de ato ordinatório.
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10/07/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2024 10:02
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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12/03/2024 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 09:07
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 15:22
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 15:20
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 15:12
Audiência Conciliação designada para 25/09/2023 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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17/08/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 10:18
Juntada de Certidão
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28/10/2021 16:52
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO DOS SANTOS TEIXEIRA em 20/09/2021 23:59.
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28/10/2021 16:52
Decorrido prazo de GALILEU GALILEI CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME em 20/09/2021 23:59.
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26/08/2021 10:55
Publicado Despacho em 25/08/2021.
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26/08/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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24/08/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2021 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 18:24
Conclusos para despacho
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01/10/2019 11:47
Audiência conciliação realizada para 01/10/2019 11:15.
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01/10/2019 07:36
Decorrido prazo de JOALISSON DA CUNHA COSTA em 30/09/2019 23:59:59.
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13/09/2019 09:54
Expedição de intimação.
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13/09/2019 09:47
Juntada de Certidão
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29/08/2019 17:07
Audiência conciliação designada para 01/10/2019 11:15.
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29/08/2019 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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