TJBA - 0000015-30.2002.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 0000015-30.2002.8.05.0245 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Sento Sé Reu: Alair Dos Santos Barros Advogado: Osmario Lopes Ribeiro (OAB:BA7705) Reu: Izabel Maria Dos Reis Barros Advogado: Osmario Lopes Ribeiro (OAB:BA7705) Autor: Jose Antonio De Souza Advogado: Andre Sento Se De Souza (OAB:BA30494) Advogado: Oseas Alves Dos Santos Filho (OAB:PE14603) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000015-30.2002.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ AUTOR: JOSE ANTONIO DE SOUZA Advogado(s): ANDRE SENTO SE DE SOUZA (OAB:BA30494), OSEAS ALVES DOS SANTOS FILHO (OAB:PE14603) REU: ALAIR DOS SANTOS BARROS e outros Advogado(s): OSMARIO LOPES RIBEIRO (OAB:BA7705) SENTENÇA
Vistos.
Homologo por sentença o pedido de desistência formulado pelo autor.
Registre-se a manifestação de concordância da parte requerida.
Destarte, com arrimo no art. 485, VIII do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora.
Sem condenação em honorários.
Intimações e diligências necessárias.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com a devida baixa e cautelas de praxe.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
19/10/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2023 08:39
Decorrido prazo de ANDRE SENTO SE DE SOUZA em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 08:39
Decorrido prazo de OSEAS ALVES DOS SANTOS FILHO em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 08:39
Decorrido prazo de OSMARIO LOPES RIBEIRO em 18/08/2023 23:59.
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16/08/2023 02:43
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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16/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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04/08/2023 23:48
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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04/08/2023 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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27/07/2023 02:48
Publicado Citação em 26/07/2023.
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27/07/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 06:55
Extinto o processo por desistência
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23/07/2023 23:11
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 17:22
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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25/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 09:07
Conclusos para despacho
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28/08/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
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19/10/2018 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2018 11:32
Conclusos para despacho
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24/05/2018 10:11
Juntada de petição inicial
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24/05/2018 10:05
Juntada de petição inicial
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23/05/2018 10:12
DESAPENSAMENTO
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22/05/2018 14:01
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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19/02/2018 18:19
RECEBIMENTO
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13/12/2017 10:40
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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04/03/2016 09:16
CONCLUSÃO
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04/03/2016 08:59
RECEBIMENTO
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04/06/2014 16:13
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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22/10/2012 09:25
RECEBIMENTO
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30/08/2012 16:22
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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25/11/2010 12:38
CONCLUSÃO
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25/11/2010 12:35
PETIÇÃO
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25/11/2010 12:11
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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25/11/2010 11:43
RECEBIMENTO
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24/11/2010 11:42
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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31/08/2010 11:03
RECEBIMENTO
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23/08/2010 10:31
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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04/09/2009 10:45
CONCLUSÃO
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03/09/2009 10:43
RECEBIMENTO
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02/09/2009 09:48
RECEBIMENTO
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28/04/2009 14:41
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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14/04/2009 14:25
RECEBIMENTO
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02/04/2009 12:28
ENTREGA EM CARGA/VISTA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2002
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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