TJBA - 8000463-02.2018.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:00
Conclusos para despacho
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28/04/2025 18:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 13:32
Expedição de intimação.
-
25/02/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 22:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/01/2025 18:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/12/2024 23:59.
-
28/01/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 19:30
Juntada de Petição de réplica
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000463-02.2018.8.05.0245 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Sento Sé Autor: Abizail Ferreira Rodrigues Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: n. 8000463-02.2018.8.05.0245 ORGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV COMERCIAIS DE SENTO SE REQUERENTE:ABIZAIL FERREIRA RODRIGUES Advogados(s):Advogado(s) do reclamante: NOILDO GOMES DO NASCIMENTO REQUERIDO:ESTADO DA BAHIA Advogados(s) ATO ORDINATÓRIO Considerando a juntada da contestação pelo Estado da Bahia.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se.
Pratiquei o ato ordinatório com base no Provimento 06 de 2016 da Corregedoria Geral de Justiça. .
Sento - Sé/BA, 11 de dezembro de 2024.
ALEXANDER DE ALMEIDA COSTA Técnico Judiciário CAD. 969018-2 -
11/12/2024 11:39
Expedição de decisão.
-
11/12/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:16
Expedição de decisão.
-
14/10/2024 22:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/10/2024 22:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/08/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 03:00
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
08/08/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000463-02.2018.8.05.0245 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Sento Sé Autor: Abizail Ferreira Rodrigues Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150) Reu: Municipio De Sento Se Advogado: Fabiano Sergio Alves Da Silva (OAB:PE20702) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000463-02.2018.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ AUTOR: ABIZAIL FERREIRA RODRIGUES Advogado(s): NOILDO GOMES DO NASCIMENTO (OAB:BA37150) REU: MUNICIPIO DE SENTO SE Advogado(s): FABIANO SERGIO ALVES DA SILVA registrado(a) civilmente como FABIANO SERGIO ALVES DA SILVA (OAB:PE20702) DESPACHO
Vistos. 1.
Intime-se a parte autora, via PJE, para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar manifestação, considerando o teor do ID 428492856. 2.
Após, conclusos.
Sento Sé, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito -
22/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 15:12
Decorrido prazo de FABIANO SERGIO ALVES DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 03:46
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
26/02/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
24/01/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 08:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENTO SE em 23/05/2023 23:59.
-
15/01/2024 18:10
Expedição de decisão.
-
15/01/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 20:14
Conclusos para despacho
-
27/08/2023 21:51
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
27/08/2023 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
-
05/06/2023 17:14
Decorrido prazo de ABIZAIL FERREIRA RODRIGUES em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 23:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENTO SE em 25/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 15:53
Expedição de decisão.
-
19/04/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/07/2022 15:22
Conclusos para despacho
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06/05/2022 05:22
Decorrido prazo de FABIANO SERGIO ALVES DA SILVA em 05/05/2022 23:59.
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22/04/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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17/04/2022 09:50
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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17/04/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
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17/04/2022 02:04
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
17/04/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
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06/04/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2021 04:48
Publicado Intimação em 08/10/2020.
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10/11/2020 21:13
Juntada de Petição de petição
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07/10/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 10:12
Conclusos para despacho
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29/04/2020 08:53
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2019 00:15
Decorrido prazo de NOILDO GOMES DO NASCIMENTO em 29/03/2019 23:59:59.
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31/03/2019 01:16
Publicado Intimação em 08/03/2019.
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31/03/2019 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/02/2019 14:20
Expedição de intimação.
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12/02/2019 11:30
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2019 12:50
Juntada de Petição de certidão
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08/01/2019 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2018 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2018 09:00
Expedição de citação.
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03/10/2018 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2018 13:01
Conclusos para despacho
-
31/08/2018 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2018
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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