TJBA - 8001100-74.2023.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 01:33
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 13:58
Baixa Definitiva
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05/08/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 14:24
Juntada de Alvará
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ SENTENÇA 8001100-74.2023.8.05.0245 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Sento Sé Exequente: Josonilson Dos Santos Advogado: Davi Olinto Soares (OAB:BA43826) Executado: Paulista - Servicos De Recebimentos E Pagamentos Ltda Advogado: Joana Goncalves Vargas (OAB:RS75798) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001100-74.2023.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ EXEQUENTE: JOSONILSON DOS SANTOS Advogado(s): DAVI OLINTO SOARES registrado(a) civilmente como DAVI OLINTO SOARES (OAB:BA43826) EXECUTADO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Advogado(s): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB:RS75798) SENTENÇA
Vistos.
Verifico nos autos que a presente execução alcançou o seu objetivo, considerando que houve o pagamento integral da dívida, consoante documento constante no ID 446481395.
Desta forma, constata-se o adimplemento da dívida, devendo ocorrer a extinção do processo de execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Ante o exposto, DECLARO satisfeita a obrigação constante do título executivo que embasou o presente cumprimento de título e JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do Código de Processo Civil, art. 924, inciso II, art. 925.
Por consequência lógica, expeça-se alvará, conforme requerido no ID 446490778.
Sem custas e sem honorários.
Intimações e diligências necessárias.
Não vislumbro interesse recursal, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE os autos, com os registros e baixas pertinentes.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito -
19/07/2024 20:56
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 04:36
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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18/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
03/06/2024 07:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2024 18:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 03:19
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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28/04/2024 03:19
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 19:40
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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01/03/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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01/03/2024 19:40
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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01/03/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 10:10
Julgado procedente o pedido
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26/02/2024 10:10
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada para 26/02/2024 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ.
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24/02/2024 03:43
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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24/02/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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15/02/2024 03:14
Decorrido prazo de DAVI OLINTO SOARES em 05/02/2024 23:59.
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21/01/2024 02:17
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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21/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
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15/01/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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13/12/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 12:32
Expedição de intimação.
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11/12/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 12:28
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada para 26/02/2024 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ.
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08/12/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/12/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 15:33
Conclusos para despacho
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07/11/2023 15:21
Inclusão no Juízo 100% Digital
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07/11/2023 15:21
Conclusos para decisão
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07/11/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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