TJBA - 0000617-19.2012.8.05.0197
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 01:06
Decorrido prazo de GESSY ANA MARIA DE JESUS FERREIRA em 06/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 12:20
Baixa Definitiva
-
23/03/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2025 16:25
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
20/02/2025 13:09
Expedição de intimação.
-
15/02/2025 07:54
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
15/02/2025 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 16:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/10/2024 12:40
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 13:57
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA DESPACHO 0000617-19.2012.8.05.0197 Guarda De Infância E Juventude Jurisdição: Piritiba Requerente: Gessy Ana Maria De Jesus Ferreira Advogado: Marina Vilela De Oliveira (OAB:BA46789) Terceiro Interessado: Karen Fernandes Dos Santos Advogado: Vinicius Souza Sodre Filho (OAB:BA33850) Requerido: Gilcélio Severino Dos Santos Requerido: Graziele Fernandes Santos Terceiro Interessado: Conselho Tutelar De Piritiba-ba Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Processo: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 0000617-19.2012.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA REQUERENTE: GESSY ANA MARIA DE JESUS FERREIRA Advogado(s): VINICIUS SOUZA SODRE FILHO registrado(a) civilmente como VINICIUS SOUZA SODRE FILHO (OAB:BA33850), MARINA VILELA DE OLIVEIRA (OAB:BA46789) REQUERIDO: GILCÉLIO SEVERINO DOS SANTOS e outros Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Intime-se pessoalmente a parte autora para que, em 5 dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono processual.
Não adianta a autora apenas manifestar seu interesse perante a oficiala de justiça/carteiro, mas faz-se necessário dirigir-se ao CREAS desta municipalidade e contactar o setor jurídico assistencial, munido com a cópia da presente decisão, para que possam peticionar de forma consentânea e específica nestes autos em termos de prosseguimento.
Cumpra-se.
VIAS DESTE SERVEM COMO CARTA E/OU MANDADO, caso se trate de localidade não abrangida pelo serviço dos correios.
Sem manifestação, conclusos para extinção.
Piritiba, data da assinatura eletrônica.
DIEGO SEREJO RIBEIRO Juiz de Direito Substituto -
23/07/2024 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2024 18:37
Expedição de despacho.
-
22/07/2024 18:37
Expedição de despacho.
-
22/07/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2023 20:22
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 07:58
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
01/07/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
-
29/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 13:46
Juntada de conclusão
-
21/09/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 07:35
Decorrido prazo de CONSELHO TUTELAR DE PIRITIBA-BA em 04/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2022 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2022 10:31
Expedição de ofício.
-
12/07/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2022 10:19
Expedição de intimação.
-
12/07/2022 10:19
Expedição de Ofício.
-
12/07/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2022 12:13
Expedição de intimação.
-
07/07/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 18:18
Conclusos para despacho
-
05/07/2019 18:18
Juntada de conclusão
-
14/06/2019 00:01
Decorrido prazo de GESSY ANA MARIA DE JESUS FERREIRA em 12/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 09:52
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2019 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 04:21
Decorrido prazo de VINICIUS SOUZA SODRE FILHO em 10/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2019 01:24
Publicado Intimação em 25/04/2019.
-
26/04/2019 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 20:41
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 09:22
Expedição de intimação.
-
23/04/2019 09:22
Expedição de intimação.
-
23/04/2019 09:19
Juntada de mandado
-
23/04/2019 09:17
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2017 10:29
Conclusos para despacho
-
24/05/2017 08:11
Juntada de petição inicial
-
24/03/2017 11:04
REMESSAREMETIDO À COMARCA DE MIGUEL CALMON PARA DIGITALIZAÇÃO NO PJE
-
09/05/2013 10:32
CONCLUSÃO
-
09/05/2013 08:30
RECEBIMENTO
-
08/05/2013 16:31
PROTOCOLO DE PETIÇÃOPARECER MINISTERIAL
-
17/04/2013 15:32
ENTREGA EM CARGAVISTA/EM CARTÓRIO COM VISTA AO MP
-
17/04/2013 15:32
Ato ordinatórioRetornem os autos com vista ao MP.
-
17/04/2013 15:30
DECURSO DE PRAZOSEM CONTESTAÇÃO POR PARTE ACIONADOS(GENITORES)
-
08/03/2013 08:27
DOCUMENTOCITAÇÃO DO GENITOR
-
22/02/2013 08:26
DOCUMENTOCÓPIA DE EDITAL PUBLICADO NO DPJ
-
21/02/2013 11:31
DOCUMENTOPUBLICAÇÃO EDITAL NO ÁTRIO DO FÓRUM E DE ENCAMINHAMENTO PARA PUBLICAÇÃO NO DPJ
-
21/02/2013 11:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOMANDADO DE CITAÇÃO E EDITAL DE CITAÇÃO
-
20/02/2013 10:49
MERO EXPEDIENTECUMPRA-SE PARECER MP. CITE-SE.
-
15/02/2013 11:00
CONCLUSÃO
-
15/02/2013 10:59
RECEBIMENTOAUTOS COM PARECER MINISTERIAL
-
21/01/2013 14:20
ENTREGA EM CARGAVISTA/EM CARTÓRIO COM VISTA AO MP
-
16/01/2013 14:13
MERO EXPEDIENTEVISTA AO M.P. - DEFIRO ASS. JUDICIÁRIA.
-
30/10/2012 10:22
CONCLUSÃODESPACHO/DECISÃO
-
30/10/2012 10:10
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2012
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0046038-09.2010.8.05.0001
Ana Celia Vasconcelos da Silva
Instituto Nacional de Seguro Social Inss
Advogado: Elaine Virginia Castro Cordeiro Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/06/2010 09:18
Processo nº 0046038-09.2010.8.05.0001
Ana Celia Vasconcelos da Silva
Procuradoria-Geral Federal
Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/01/2023 19:05
Processo nº 8006141-21.2020.8.05.0150
Manoel da Paixao de Jesus
Municipio de Lauro de Freitas
Advogado: Pedro Paulo Rodrigues Guisande Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/09/2020 12:10
Processo nº 8024974-13.2024.8.05.0000
Anas Participacoes LTDA - ME
Almir Moreira Passo
Advogado: Lucas Passo Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/04/2024 09:16
Processo nº 8000384-96.2023.8.05.0067
Juliana Ferreira Ribeiro de Souza
Estado da Bahia
Advogado: Juliana Ferreira Ribeiro de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/06/2023 17:30