TJBA - 8000236-85.2020.8.05.0101
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 13:02
Baixa Definitiva
-
25/04/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2025 04:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE VIEIRA DE CASTRO em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:10
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
17/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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05/02/2025 22:27
Expedição de intimação.
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05/02/2025 22:27
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE VIEIRA DE CASTRO - CPF: *56.***.*74-20 (EXEQUENTE).
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05/02/2025 22:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/01/2025 20:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE VIEIRA DE CASTRO em 09/12/2024 23:59.
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19/01/2025 04:26
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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19/01/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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19/01/2025 04:25
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
19/01/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
11/12/2024 11:18
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 11:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2024 11:18
Expedição de intimação.
-
27/11/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ INTIMAÇÃO 8000236-85.2020.8.05.0101 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Igaporã Exequente: Alexandre Vieira De Castro Advogado: Alexandre Vieira De Castro (OAB:BA37400) Executado: Marcelina Lemos Gomes Fernandes Advogado: Daniel Magalhaes De Brito (OAB:BA43459) Terceiro Interessado: Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia - Sefaz/ba Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IGAPORÃ - BAHIA - JURISDIÇÃO PLENA Fórum Orozimbo Ribeiro, Rua Silêncio Fernandes Leão, 42 / Bairro Alto do Cruzeiro CEP: 46.490-000-Fone: (77) 3460-1006/1159 / e-mail: [email protected] Autos nº 8000236-85.2020.8.05.0101 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE VIEIRA DE CASTRO EXECUTADO: MARCELINA LEMOS GOMES FERNANDES ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 1º, LV, do Provimento Conjunto CGJ n.º 06/2016, e do art. 152, VI, do CPC, fica a parte exequente intimada para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Igaporã/BA, 22 de julho de 2024.
Amélia Lélis Lima Badaró Castro Escrivã Designada -
13/11/2024 19:02
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 00:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE VIEIRA DE CASTRO em 01/08/2024 23:59.
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27/07/2024 22:06
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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27/07/2024 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ INTIMAÇÃO 8000236-85.2020.8.05.0101 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Igaporã Exequente: Alexandre Vieira De Castro Advogado: Alexandre Vieira De Castro (OAB:BA37400) Executado: Marcelina Lemos Gomes Fernandes Advogado: Daniel Magalhaes De Brito (OAB:BA43459) Terceiro Interessado: Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia - Sefaz/ba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000236-85.2020.8.05.0101 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ EXEQUENTE: ALEXANDRE VIEIRA DE CASTRO Advogado(s): ALEXANDRE VIEIRA DE CASTRO (OAB:BA37400) EXECUTADO: MARCELINA LEMOS GOMES FERNANDES Advogado(s): DANIEL MAGALHAES DE BRITO (OAB:BA43459) DECISÃO
Vistos.
A promovida, devidamente intimada para cumprir a obrigação de fazer constante na transferência do veículo quedou-se inerte.
Ademais, a exequente em petição de ID 421578140 comprova que a alteração ainda não foi realizada.
Diante do exposto, verificada inércia da Executada em cumprir a determinação judicial, justifica-se a aplicação das medidas coercitivas a fim de que seja cumprida a obrigação de fazer.
Assim sendo, com fulcro nos arts. 536 e 537 do CPC, DEFIRO a aplicação de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos) reais por dia de descumprimento, limitado a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em desfavor da Executada, a contar da data de sua intimação até o efetivo cumprimento da obrigação (que poderá se comprovada por protocolo).
INTIME-SE as partes da presente decisão.
Dê-se a este Despacho força de mandado/ofício/alvará, para que seja cumprido com a maior brevidade possível.
P.
R.I.
Cumpra-se.
Igaporã/BA, data registrada no sistema.
EDSON NASCIMENTO CAMPOS Juiz de Direito -
22/07/2024 18:38
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 18:36
Expedição de Mandado.
-
22/06/2024 17:52
Decorrido prazo de MARCELINA LEMOS GOMES FERNANDES em 12/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 20:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/06/2024 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 06:54
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 18:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
-
20/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
23/11/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 07:48
Expedição de intimação.
-
17/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:54
Expedição de intimação.
-
06/09/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 16:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/08/2023 03:17
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2023 13:23
Expedição de intimação.
-
22/08/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 13:21
Processo Desarquivado
-
06/07/2023 15:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/05/2021 15:53
Baixa Definitiva
-
18/05/2021 15:53
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2021 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2021 15:52
Expedição de citação.
-
12/04/2021 13:51
Juntada de Termo de audiência
-
12/04/2021 10:22
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 09/04/2021 10:45 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ.
-
09/04/2021 08:20
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 09/04/2021 10:45 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ.
-
07/04/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2021 01:53
Decorrido prazo de MARCELINA LEMOS GOMES FERNANDES em 03/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2021 11:03
Expedição de citação.
-
09/03/2021 11:03
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2021 11:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/02/2021 13:44
Juntada de Petição de citação
-
17/02/2021 13:44
Juntada de aviso de recebimento
-
17/02/2021 13:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/02/2021 19:12
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
10/02/2021 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 08:46
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
05/02/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 10:50
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 08:47
Audiência conciliação realizada para 29/01/2021 17:00.
-
28/01/2021 10:31
Audiência conciliação designada para 29/01/2021 17:00.
-
22/01/2021 11:49
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2021 10:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/01/2021 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2021 10:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/01/2021 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2021 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2021 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2021 11:23
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
07/01/2021 11:22
Expedição de citação via Central de Mandados.
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20/12/2020 01:25
Publicado Intimação em 15/12/2020.
-
14/12/2020 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2020 19:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2020 16:25
Conclusos para decisão
-
09/10/2020 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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