TJBA - 8000055-63.2020.8.05.0205
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:30
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 20:35
Decorrido prazo de SALVIANO FIGUEIREDO DE SOUZA em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 09:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/02/2025 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2025 08:55
Expedição de intimação.
-
21/02/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:50
Conclusos para despacho
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06/02/2025 04:20
Decorrido prazo de TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA em 05/02/2025 23:59.
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28/12/2024 04:11
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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28/12/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS INTIMAÇÃO 8000055-63.2020.8.05.0205 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Presidente Jânio Quadros Autor: Salviano Figueiredo De Souza Advogado: Tullio Mikael Nolasco Santos Silva (OAB:BA40230) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000055-63.2020.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS AUTOR: SALVIANO FIGUEIREDO DE SOUZA Advogado(s): TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA (OAB:BA40230) Advogado(s): DECISÃO Defiro o requerimento retro do Ministério Público.
Assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias: (I) informar se possui irmãos, devendo, em caso positivo, juntar aos autos certidão de inteiro teor dos seus registros de nascimento; (II) fotocópia das folhas do registro original de batismo, se houver; (III) cartão de vacina, se houver, ou demais documentos que constem o nome da genitora e/ou avó materna e que a parte autora entenda necessários para comprovar o erro.
Após, cumprida as determinações, vista ao Ministério Público.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Publique-se.
Intime-se.
Presidente Jânio Quadros - Bahia, data do sistema Leandro da Silva Ribeiro Fróis Juiz Substituto -
19/07/2024 16:20
Expedição de intimação.
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19/07/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2022 12:19
Conclusos para despacho
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14/05/2022 02:23
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 06/05/2022 23:59.
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13/05/2022 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2022 08:39
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 06/05/2022 23:59.
-
11/03/2022 10:48
Expedição de intimação.
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11/03/2022 10:41
Expedição de intimação.
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26/02/2022 03:17
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 24/02/2022 23:59.
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30/11/2021 15:06
Expedição de intimação.
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17/11/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 08:56
Conclusos para despacho
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16/03/2020 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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