TJBA - 8096572-24.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 20:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/05/2025 23:59.
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02/05/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 17:20
Comunicação eletrônica
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15/04/2025 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 09:58
Julgado procedente em parte o pedido
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09/04/2025 09:16
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 18:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/10/2024 23:59.
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15/01/2025 03:01
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA em 04/11/2024 23:59.
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14/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2024.
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06/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 03:44
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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08/08/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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07/08/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA INTIMAÇÃO 8096572-24.2024.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Camila Maria Barreto Ribeiro Advogado: Rodrigo Pacheco Pinto (OAB:BA54676) Advogado: Leonardo Caldeira Quintino Pereira (OAB:BA55996) Requerido: Santa Casa De Misericordia Da Bahia Requerido: Estado Da Bahia Intimação: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8096572-24.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Perdas e Danos] Reclamante: REQUERENTE: CAMILA MARIA BARRETO RIBEIRO Reclamado(a): REQUERIDO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA e outros DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos instrumento de mandato e comprovante de residência.
Sem prejuízo do exposto acima, prossegue-se Vistos e etc.
Para a concessão da antecipação de tutela ou qualquer providência cautelar no curso do processo, o art. 3º da Lei 12.153/2009 dá ao juiz este poder, desde que exista situação que possa causar dano de difícil ou de incerta reparação.
Dispõe, também, o legislador pátrio, no NCPC/2015, sobre a tutela de urgência: "Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo." Cotejando a exordial, os documentos acostados com essa e a informação, ali, de violação a direito invocado, entendo que, na atual quadra processual, não se vislumbra a probabilidade do direito que a parte acionante alega estar caracterizado de forma clara para obtenção de tutela de urgência.
Faz-se necessária a triangularização processual, com a juntada de documentação trazida pela parte acionada – já que esta é uma obrigação disposta no art. 9º, da Lei 12.153/09 – de modo que este juízo possa, em sede de sentença definitiva, averiguar, com maior precisão, a propalada violação ao direito invocado na peça inicial.
Isto posto, INDEFIRO A LIMINAR.
Tendo em vista que o Poder Público, na grande maioria dos casos, somente pode resolver o conflito por autocomposição quando houver autorização normativa para isso, determino que se proceda à citação para o oferecimento da defesa e juntada de documentos, no prazo que assino em 60 (sessenta) dias, com espeque no art. 7º da Lei 12.153/09.
Na oportunidade, a parte Ré deverá informar, de logo, sobre a possibilidade de conciliação, bem assim, de eventual necessidade de produção de provas em audiência de instrução, especificando-as e indicando os meios de produção, para efeito de dotar o feito de rito célere como exige o sistema dos Juizados Especiais.
Intimem-se.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
22/07/2024 18:46
Desentranhado o documento
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22/07/2024 18:46
Expedição de carta via ar digital.
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22/07/2024 18:41
Expedição de citação.
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22/07/2024 16:37
Não Concedida a Medida Liminar
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22/07/2024 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2024 15:14
Conclusos para decisão
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22/07/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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