TJBA - 8001252-90.2016.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 10:04
Baixa Definitiva
-
28/08/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 10:02
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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19/08/2024 19:51
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
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04/08/2024 01:56
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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04/08/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS SENTENÇA 8001252-90.2016.8.05.0044 Busca E Apreensão Jurisdição: Candeias Requerente: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:SP231747) Advogado: Vanessa Manez Rodrigues (OAB:SP331167) Advogado: Silvana Simoes Pessoa (OAB:SP112202) Requerido: Ivani De Jesus Oliveira Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CANDEIAS VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA Processo nº 8001252-90.2016.8.05.0044 CANDEIAS Autor(a): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s)Advogado(s) do reclamante: EDEMILSON KOJI MOTODA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDEMILSON KOJI MOTODA, VANESSA MANEZ RODRIGUES, SILVANA SIMOES PESSOA Réu(s): IVANI DE JESUS OLIVEIRA Advogado SENTENÇA Vistos e etc...
Proposta a ação, a parte autora peticionou pela desistência do feito.
Do exposto e do que dos autos consta, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Custas remanescentes pela parte que desistiu, nos termos do art. 90 do CPC.
Ficam revogadas as restrições, liminares e tutelas concedidas, devendo a Secretaria tomar as providências cabíveis.
Observe-se o patrono a ser intimado, com base no último requerimento feito.
Arquive-se e baixe-se em seguida, nos termos da legislação.
Cumpra-se, valendo o presente como mandado e ciência da ordem concedida, considerando o disposto no CPC e art. 5º,LXXVIII da CF.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Candeias/Bahia, datado e assinado eletronicamente.
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito -
22/07/2024 20:37
Extinto o processo por desistência
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16/07/2024 16:03
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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05/09/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 08:29
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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28/07/2023 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 13:26
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 08/08/2022 23:59.
-
09/07/2022 13:44
Publicado Despacho em 08/07/2022.
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09/07/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
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07/07/2022 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2022 21:03
Conclusos para despacho
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21/03/2022 11:05
Juntada de Termo de audiência
-
21/03/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 04:41
Decorrido prazo de IVANI DE JESUS OLIVEIRA em 21/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 04:41
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 21/02/2022 23:59.
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18/02/2022 04:08
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 17/02/2022 23:59.
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10/02/2022 07:47
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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10/02/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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07/02/2022 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2022 19:20
Expedição de citação.
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01/02/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 05:16
Publicado Despacho em 28/01/2022.
-
31/01/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 21:28
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 29/09/2021 23:59.
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19/10/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
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05/09/2021 14:11
Publicado Despacho em 03/09/2021.
-
05/09/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2021
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01/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
01/08/2021 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2021 18:19
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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22/07/2021 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2021 03:34
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 07/07/2021 23:59.
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07/07/2021 08:07
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 06/07/2021 23:59.
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05/07/2021 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2021 09:52
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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29/06/2021 14:18
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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29/06/2021 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/06/2021 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2021 23:39
Expedição de citação.
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22/06/2021 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2021 23:35
Expedição de despacho.
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22/06/2021 23:35
Ato ordinatório praticado
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20/06/2021 04:23
Publicado Despacho em 09/06/2021.
-
20/06/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2021
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08/06/2021 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2021 16:56
Expedição de despacho.
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08/06/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 16:14
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
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21/05/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
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04/07/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
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29/06/2018 02:18
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/05/2018 23:59:59.
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11/04/2018 17:33
Expedição de despacho.
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11/04/2018 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2017 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2016 16:28
Conclusos para decisão
-
15/06/2016 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2016
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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